+DIRETIVA (UE) 2016/97 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de janeiro de 2016 sobre a distribuição de seguros (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)
---+CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
------+Artigo 1.o
---------+Artigo 1.o 1.
---------+Artigo 1.o 2.
---------+Artigo 1.o 3.
---------+Artigo 1.o 4.
---------+Artigo 1.o 5.
---------+Artigo 1.o 6.
------+Artigo 2.o
---------+Artigo 2.o 1.
---------+Artigo 2.o 2.
---+CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE REGISTO
------+Artigo 3.o Registo
---------+Artigo 3.o 1.
---------+Artigo 3.o 2.
---------+Artigo 3.o 3.
---------+Artigo 3.o 4.
---------+Artigo 3.o 5.
---------+Artigo 3.o 6.
---------+Artigo 3.o 7.
---+CAPÍTULO III LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO
------+Artigo 4.o Exercício da liberdade de prestação de serviços
---------+Artigo 4.o 1.
---------+Artigo 4.o 2.
---------+Artigo 4.o 3.
------+Artigo 5.o Incumprimento das obrigações no exercício da livre prestação de serviços
---------+Artigo 5.o 1.
---------+Artigo 5.o 2.
---------+Artigo 5.o 3.
------+Artigo 6.o Exercício da liberdade de estabelecimento
---------+Artigo 6.o 1.
---------+Artigo 6.o 2.
---------+Artigo 6.o 3.
---------+Artigo 6.o 4.
------+Artigo 7.o Repartição de competências entre os Estados-Membros de origem e de acolhimento
---------+Artigo 7.o 1.
---------+Artigo 7.o 2.
------+Artigo 8.o Incumprimento das obrigações no exercício da liberdade de estabelecimento
---------+Artigo 8.o 1.
---------+Artigo 8.o 2.
---------+Artigo 8.o 3.
---------+Artigo 8.o 4.
---------+Artigo 8.o 5.
------+Artigo 9.o Competências relativas às disposições nacionais adotadas por motivos de interesse geral
---------+Artigo 9.o 1.
---------+Artigo 9.o 2.
---+CAPÍTULO IV REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO
------+Artigo 10.o Requisitos profissionais e de organização
---------+Artigo 10.o 1.
---------+Artigo 10.o 2.
---------+Artigo 10.o 3.
---------+Artigo 10.o 4.
---------+Artigo 10.o 5.
---------+Artigo 10.o 6.
---------+Artigo 10.o 7.
---------+Artigo 10.o 8.
------+Artigo 11.o Publicação das regras de proteção do interesse geral
---------+Artigo 11.o 1.
---------+Artigo 11.o 2.
---------+Artigo 11.o 3.
---------+Artigo 11.o 4.
---------+Artigo 11.o 5.
------+Artigo 12.o Autoridades competentes
---------+Artigo 12.o 1.
---------+Artigo 12.o 2.
---------+Artigo 12.o 3.
------+Artigo 13.o Cooperação e troca de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros
---------+Artigo 13.o 1.
---------+Artigo 13.o 2.
---------+Artigo 13.o 3.
---------+Artigo 13.o 4.
------+Artigo 14.o Reclamações
------+Artigo 15.o Resolução extrajudicial de litígios
---------+Artigo 15.o 1.
---------+Artigo 15.o 2.
------+Artigo 16.o Restrição da utilização de mediadores
---+CAPÍTULO V REQUISITOS DE INFORMAÇÃO E REGRAS DE CONDUTA DA ATIVIDADE
------+Artigo 17.o Princípio geral
---------+Artigo 17.o 1.
---------+Artigo 17.o 2.
---------+Artigo 17.o 3.
------+Artigo 18.o Informações gerais a prestar pelo mediador de seguros ou pela empresa de seguros
------+Artigo 19.o Conflitos de interesses e transparência
---------+Artigo 19.o 1.
---------+Artigo 19.o 2.
---------+Artigo 19.o 3.
---------+Artigo 19.o 4.
---------+Artigo 19.o 5.
------+Artigo 20.o Aconselhamento e normas de venda, quando não for prestado aconselhamento
---------+Artigo 20.o 1.
---------+Artigo 20.o 2.
---------+Artigo 20.o 3.
---------+Artigo 20.o 4.
---------+Artigo 20.o 5.
---------+Artigo 20.o 6.
---------+Artigo 20.o 7.
---------+Artigo 20.o 8.
---------+Artigo 20.o 9.
------+Artigo 21.o Informações a prestar pelos mediadores de seguros a título acessório
------+Artigo 22.o Isenções dos requisitos de informação e cláusula de flexibilidade
---------+Artigo 22.o 1.
---------+Artigo 22.o 2.
---------+Artigo 22.o 3.
---------+Artigo 22.o 4.
---------+Artigo 22.o 5.
------+Artigo 23.o Condições de informação
---------+Artigo 23.o 1.
---------+Artigo 23.o 2.
---------+Artigo 23.o 3.
---------+Artigo 23.o 4.
---------+Artigo 23.o 5.
---------+Artigo 23.o 6.
---------+Artigo 23.o 7.
------+Artigo 24.o Vendas associadas
---------+Artigo 24.o 1.
---------+Artigo 24.o 2.
---------+Artigo 24.o 3.
---------+Artigo 24.o 4.
---------+Artigo 24.o 5.
---------+Artigo 24.o 6.
---------+Artigo 24.o 7.
------+Artigo 25.o Requisitos de supervisão e de governação dos produtos
---------+Artigo 25.o 1.
---------+Artigo 25.o 2.
---------+Artigo 25.o 3.
---------+Artigo 25.o 4.
---+CAPÍTULO VI REQUISITOS ADICIONAIS NO QUE SE REFERE AOS PRODUTOS DE INVESTIMENTO COM BASE EM SEGUROS
------+Artigo 26.o Âmbito de aplicação dos requisitos adicionais
------+Artigo 27.o Prevenção de conflitos de interesses
------+Artigo 28.o Conflitos de interesses
---------+Artigo 28.o 1.
---------+Artigo 28.o 2.
---------+Artigo 28.o 3.
---------+Artigo 28.o 4.
------+Artigo 29.o Informações a prestar aos clientes
---------+Artigo 29.o 1.
---------+Artigo 29.o 2.
---------+Artigo 29.o 3.
---------+Artigo 29.o 4.
---------+Artigo 29.o 5.
------+Artigo 30.o Apreciação da adequação e do caráter apropriado e prestação de informações aos clientes
---------+Artigo 30.o 1.
---------+Artigo 30.o 2.
---------+Artigo 30.o 3.
---------+Artigo 30.o 4.
---------+Artigo 30.o 5.
---------+Artigo 30.o 6.
---------+Artigo 30.o 7.
---------+Artigo 30.o 8.
---+CAPÍTULO VII SANÇÕES E OUTRAS MEDIDAS
------+Artigo 31.o Sanções e outras medidas administrativas
---------+Artigo 31.o 1.
---------+Artigo 31.o 2.
---------+Artigo 31.o 3.
---------+Artigo 31.o 4.
---------+Artigo 31.o 5.
---------+Artigo 31.o 6.
------+Artigo 32.o Publicação das sanções e de outras medidas
---------+Artigo 32.o 1.
---------+Artigo 32.o 2.
---------+Artigo 32.o 3.
------+Artigo 33.o Infrações e sanções e outras medidas
---------+Artigo 33.o 1.
---------+Artigo 33.o 2.
---------+Artigo 33.o 3.
---------+Artigo 33.o 4.
------+Artigo 34.o Aplicação efetiva das sanções e outras medidas
------+Artigo 35.o Comunicação de infrações
---------+Artigo 35.o 1.
---------+Artigo 35.o 2.
------+Artigo 36.o Prestação de informações à EIOPA em relação a sanções e outras medidas
---------+Artigo 36.o 1.
---------+Artigo 36.o 2.
---------+Artigo 36.o 3.
---+CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 37.o Proteção de dados
---------+Artigo 37.o 1.
---------+Artigo 37.o 2.
------+Artigo 38.o Atos delegados
------+Artigo 39.o Exercício da delegação
---------+Artigo 39.o 1.
---------+Artigo 39.o 2.
---------+Artigo 39.o 3.
---------+Artigo 39.o 4.
---------+Artigo 39.o 5.
------+Artigo 40.o Período transitório
------+Artigo 40.o-A Acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu
------+Artigo 41.o Revisão e avaliação
---------+Artigo 41.o 1.
---------+Artigo 41.o 2.
---------+Artigo 41.o 3.
---------+Artigo 41.o 4.
---------+Artigo 41.o 5.
---------+Artigo 41.o 6.
---------+Artigo 41.o 7.
---------+Artigo 41.o 8.
------+Artigo 42.o Transposição
---------+Artigo 42.o 1.
---------+Artigo 42.o 2.
------+Artigo 43.o Alteração da Diretiva 2002/92/CE
------+Artigo 44.o Revogação
------+Artigo 45.o Entrada em vigor
------+Artigo 46.o Destinatários
---+ANEXO I REQUISITOS MÍNIMOS DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
---+ANEXO II
---+ANEXO III Tabela de correspondência
English - European Union - Financial Industry - Insurance -

DIRETIVA (UE) 2016/97 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de janeiro de 2016 sobre a distribuição de seguros (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)

DIRETIVA (UE) 2016/97 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2016

sobre a distribuição de seguros (reformulação)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE REGISTO CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE REGISTO
CAPÍTULO III LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO CAPÍTULO III LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO IV REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO V REQUISITOS DE INFORMAÇÃO E REGRAS DE CONDUTA DA ATIVIDADE CAPÍTULO V REQUISITOS DE INFORMAÇÃO E REGRAS DE CONDUTA DA ATIVIDADE
CAPÍTULO VI REQUISITOS ADICIONAIS NO QUE SE REFERE AOS PRODUTOS DE INVESTIMENTO COM BASE EM SEGUROS CAPÍTULO VI REQUISITOS ADICIONAIS NO QUE SE REFERE AOS PRODUTOS DE INVESTIMENTO COM BASE EM SEGUROS
CAPÍTULO VII SANÇÕES E OUTRAS MEDIDAS CAPÍTULO VII SANÇÕES E OUTRAS MEDIDAS
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I REQUISITOS MÍNIMOS DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS




ANEXO I

REQUISITOS MÍNIMOS DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

(a que se refere o artigo 10.o, n.o 2)

I 

Riscos do ramo não-vida classificados nos ramos 1 a 18, Parte A, Anexo I, da Diretiva 2009/138/CE

a) 

conhecimentos mínimos necessários dos termos e condições das apólices oferecidas, incluindo riscos acessórios cobertos por tais apólices;

b) 

conhecimentos mínimos necessários da legislação aplicável no domínio da distribuição de produtos de seguros, nomeadamente legislação aplicável à proteção do consumidor, legislação fiscal relevante e legislação em matéria social e laboral relevante;

c) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de regularização de sinistros;

d) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de tratamento de reclamações;

e) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de avaliação das necessidades dos clientes;

f) 

conhecimentos mínimos necessários do mercado de seguros;

g) 

conhecimentos mínimos necessários das normas de ética empresarial; e

h) 

competência financeira mínima necessária.

II 

Produtos de investimento com base em seguros

a) 

conhecimentos mínimos necessários de produtos de investimento com base em seguros, incluindo termos e condições, prémios líquidos e, se aplicável, benefícios garantidos e não garantidos;

b) 

conhecimentos mínimos necessários das vantagens e desvantagens das diferentes opções de investimento para os tomadores de seguros;

c) 

conhecimentos mínimos necessários dos riscos financeiros assumidos pelos tomadores de seguros;

d) 

conhecimentos mínimos necessários das apólices que cobrem riscos do ramo vida e outros produtos de poupança;

e) 

conhecimentos mínimos necessários da organização e dos benefícios garantidos pelo sistema de pensões;

f) 

conhecimentos mínimos necessários da legislação aplicável no domínio da distribuição de produtos de seguros, nomeadamente legislação aplicável à proteção do consumidor e legislação fiscal relevante;

g) 

conhecimentos mínimos necessários do mercado de seguros e do mercado de produtos de poupança;

h) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de tratamento de reclamações;

i) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de avaliação das necessidades dos clientes;

j) 

gestão dos conflitos de interesses;

k) 

conhecimentos mínimos necessários das normas de ética empresarial; e

l) 

competência financeira mínima necessária.

III 

Riscos nos seguros de vida classificados no Anexo II da Diretiva 2009/138/CE

a) 

conhecimentos mínimos necessários das apólices, incluindo termos, condições, benefícios garantidos e, se aplicável, riscos acessórios;

b) 

conhecimentos mínimos necessários da organização e dos benefícios garantidos pelo sistema de pensões dos Estados-Membros relevantes;

c) 

conhecimento da legislação aplicável em matéria de contratos de seguro, da legislação aplicável à proteção dos consumidores e de branqueamento de capitais e, se aplicável, da legislação fiscal relevante e da legislação social e laboral relevante;

d) 

conhecimentos mínimos necessários dos mercados de seguros e de outros mercados de serviços financeiros relevantes;

e) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de tratamento de reclamações;

f) 

conhecimentos mínimos necessários em matéria de avaliação das necessidades dos consumidores;

g) 

gestão dos conflitos de interesses;

h) 

conhecimentos mínimos necessários das normas de ética empresarial; e

i) 

competência financeira mínima necessária.

ANEXO II




ANEXO II

PARTE A

Diretiva revogada com a lista das suas alterações sucessivas

Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 9 de 15.1.2003, p. 3).

Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).

Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19)

PARTE B

Prazos de transposição para o direito nacional a que se refere o artigo 44.o



Diretiva

Prazo de transposição das diretivas de alteração

2014/65/UE

(UE) 2016/97

3.7.2016

22.2.2016 (no que respeita à alteração da Diretiva 2002/92/CE, nos termos do artigo 43.o da presente diretiva)

23.2.2018 (no que respeita à transposição da presente diretiva nos termos do artigo 42.o)

ANEXO III Tabela de correspondência




ANEXO III

Tabela de correspondência



Diretiva 2002/92/CE

Presente diretiva

Artigo 1.o, n.o 1

Artigo 1.o, n.os 1 e 2

Artigo 1.o, n.o 2

Artigo 1.o, n.os 3 e 4

Artigo 1.o, n.o 3

Artigo 1.o, n.o 6

Artigo 2.o, ponto 1

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 6

Artigo 2.o, ponto 2

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 7

Artigo 2.o, ponto 3

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 1, e artigo 2.o, n.o 2, ponto 2

Artigo 2.o, ponto 4

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 2, e artigo 2.o, n.o 2, ponto 2

Artigo 2.o, ponto 5

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 3

Artigo 2.o, ponto 6

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 5

Artigo 2.o, ponto 7

—

Artigo 2.o, ponto 8

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 16

Artigo 2.o, ponto 9

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 10

Artigo 2.o, ponto 10

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 11

Artigo 2.o, ponto 11

—

Artigo 2.o, ponto 12

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 18

Artigo 2.o, ponto 13

Artigo 2.o, n.o 1, ponto 17

Artigo 3.o, n.o 1

Artigo 3.o, n.o 1

Artigo 3.o, n.o 2

Artigo 3.o, n.os 2 e 3

Artigo 3.o, n.o 3

Artigo 3.o, n.o 4

Artigo 3.o, n.o 4

—

Artigo 3.o, n.o 5

—

Artigo 3.o, n.o 6

Artigo 16.o

Artigo 4.o, n.o 1

Artigo 10.o, n.os 1 e 2

Artigo 4.o, n.o 2

Artigo 10.o, n.o 3

Artigo 4.o, n.o 3

Artigo 10.o, n.o 4

Artigo 4.o, n.o 4

Artigo 10.o, n.o 6

Artigo 4.o, n.o 5

—

Artigo 4.o, n.o 6

—

Artigo 4.o, n.o 7

Artigo 10.o, n.o 7

Artigo 5.o

Artigo 40.o

Artigo 6.o, n.o 1

Artigos 4.o e 6.o

Artigo 6.o, n.o 2

—

Artigo 6.o, n.o 3

Artigo 11.o, n.o 1

Artigo 7.o

Artigo 12.o

Artigo 8.o

Artigos 5.o, 7.o, 31.o a 36.o

Artigo 9.o

Artigo 13.o

Artigo 10.o

Artigo 14.o

Artigo 11.o

Artigo 15.o

Artigo 12.o, n.o 1, alínea a)

Artigo 18.o, alínea a), subalínea i), e alínea b), subalínea i)

Artigo 12.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 18.o, alínea a), subalínea iv)

Artigo 12.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 19.o, n.o 1, alínea a)

Artigo 12.o, n.o 1, alínea d)

Artigo 19.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 12.o, n.o 1, alínea e)

Artigo 18.o, alínea a), subalínea iii), alínea b), subalínea iii), e artigo 19.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 12.o, n.o 2

Artigo 20.o, n.o 3

Artigo 12.o, n.o 3

Artigo 20.o, n.o 1

Artigo 12.o, n.o 4

Artigo 22.o, n.o 1

Artigo 12.o, n.o 5

Artigo 22.o, n.os 2 e 4

Artigo 13.o

Artigo 23.o

Artigo 14.o

—

Artigo 15.o

—

Artigo 16.o

—

Artigo 17.o

—

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito