+12. Se a prestação do apoio implicar que a entidade que presta o apoio deixe de cumprir as …
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12. Se a prestação do apoio implicar que a entidade que presta o apoio deixe de cumprir as …
Se a prestação do apoio implicar que a entidade que presta o apoio deixe de cumprir as limitações relevantes do Regulamento (UE) n. o 575/2013 relativas aos grandes riscos, incluindo a legislação nacional ou as decisões de supervisão que exerçam as opções previstas nessas disposições, a autoridade competente deve decidir se autoriza a prestação do apoio, apesar desta não conformidade, tendo em conta o seguinte: - (a) o período de tempo durante o qual a entidade que presta o apoio não cumpre os limites de exposição relevantes;
- (b) a materialidade da não conformidade;
- (c) o plano da entidade que presta o apoio para eliminar a não conformidade;
- (d) o melhor interesse da entidade que presta o apoio, incluindo os benefícios indiretos resultantes da estabilização do grupo no seu todo; e
- (e) os riscos e os benefícios da autorização para a estabilidade financeira.
Se, apesar da não conformidade com algum dos requisitos relativos aos grandes riscos, a entidade competente responsável pela entidade que presta o apoio autorizar a prestação de apoio, deve especificar a duração máxima e as condições da autorização na sua decisão, apesar da não conformidade.
1. Przegląd
1.1 Odwołania
1.2 Zidentyfikowane wymagania
1.3 Powiązane normy
2. Zidentyfikowane wymagania
Wymagania
| Źródło |
Wymaganie |
3. Powiązane normy
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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