+12. Se a prestação do apoio implicar que a entidade que presta o apoio deixe de cumprir as …

12. Se a prestação do apoio implicar que a entidade que presta o apoio deixe de cumprir as …

Se a prestação do apoio implicar que a entidade que presta o apoio deixe de cumprir as limitações relevantes do Regulamento (UE) n. o 575/2013 relativas aos grandes riscos, incluindo

a legislação nacional ou as decisões de supervisão que exerçam as opções previstas nessas disposições, a autoridade competente deve decidir se autoriza a prestação do apoio, apesar desta não conformidade, tendo em conta o seguinte:

  • (a) o período de tempo durante o qual a entidade que presta o apoio não cumpre os limites de exposição relevantes;
  • (b) a materialidade da não conformidade;
  • (c) o plano da entidade que presta o apoio para eliminar a não conformidade;
  • (d) o melhor interesse da entidade que presta o apoio, incluindo os benefícios indiretos resultantes da estabilização do grupo no seu todo; e
  • (e) os riscos e os benefícios da autorização para a estabilidade financeira.

Se, apesar da não conformidade com algum dos requisitos relativos aos grandes riscos, a entidade competente responsável pela entidade que presta o apoio autorizar a prestação de apoio, deve especificar a duração máxima e as condições da autorização na sua decisão, apesar da não conformidade.

1. Przegląd

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Tytuł Regulacja

1.1 Odwołania

1.2 Zidentyfikowane wymagania

1.3 Powiązane normy

2. Zidentyfikowane wymagania

Wymagania
Źródło Wymaganie

3. Powiązane normy

Normy
Źródło Wymaganie
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/