+Secção 2 Competência, atribuições e poderes
---+Artigo 55.o Competência
------+Artigo 55.o 1.
------+Artigo 55.o 2.
------+Artigo 55.o 3.
---+Artigo 56.o Competência da autoridade de controlo principal
------+Artigo 56.o 1.
------+Artigo 56.o 2.
------+Artigo 56.o 3.
------+Artigo 56.o 4.
------+Artigo 56.o 5.
------+Artigo 56.o 6.
---+Artigo 57.o Atribuições
------+Artigo 57.o 1.
------+Artigo 57.o 2.
------+Artigo 57.o 3.
------+Artigo 57.o 4.
---+Artigo 58.o Poderes
------+Artigo 58.o 1.
------+Artigo 58.o 2.
------+Artigo 58.o 3.
------+Artigo 58.o 4.
------+Artigo 58.o 5.
------+Artigo 58.o 6.
---+Artigo 59.o Relatórios de atividades

Secção 2 Competência, atribuições e poderes

Secção 2 Competência, atribuições e poderes

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 55.o Competência -
Artigo 56.o Competência da autoridade de controlo principal -
Artigo 57.o Atribuições -
Artigo 58.o Poderes -
Artigo 59.o Relatórios de atividades

Artigo 59.o

Relatórios de atividades

As autoridades de controlo elaboram um relatório anual de atividades, que pode incluir uma lista dos tipos de violação notificadas e dos tipos de medidas tomadas nos termos do artigo 58.o, n.o 2. Os relatórios são apresentados ao Parlamento nacional, ao Governo e às outras autoridades designadas no direito do Estado-Membro. Os relatórios são disponibilizados ao público, à Comissão e ao Comité.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito