+TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS
---+Artigo 519.o-C Instrumento de conformidade
------+Artigo 519.o-C 1.
------+Artigo 519.o-C 2.
---+Artigo 519.o-D Quadro dos limites mínimos da margem de avaliação para as operações de financiamento através de valores mobiliários
------+Artigo 519.o-D 1.
------+Artigo 519.o-D 2.
------+Artigo 519.o-D 3.
---+Artigo 519.o-E Risco operacional
---+Artigo 519.o-F Proporcionalidade

TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS

TÍTULO II-A APLICAÇÃO DAS REGRAS

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 519.o-C Instrumento de conformidade -
Artigo 519.o-D Quadro dos limites mínimos da margem de avaliação para as operações de financiamento através de valores mobiliários -
Artigo 519.o-E Risco operacional

Artigo 519.o-E

Risco operacional

Até 10 de janeiro de 2028, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os elementos seguintes:

a) 

A utilização de seguros no contexto do cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco operacional;

b) 

A questão de saber se o reconhecimento das recuperações de seguros poderá conduzir à arbitragem regulamentar através da redução da perda anual por risco operacional sem redução proporcional da exposição efetiva às perdas operacionais;

c) 

A questão de saber se o reconhecimento das recuperações de seguros tem um impacto diferente na cobertura adequada das perdas recorrentes e das potenciais perdas na aba da distribuição;

d) 

A disponibilidade e a qualidade dos dados utilizados pelas instituições no cálculo do seu requisito de fundos próprios para risco operacional.

Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 10 de janeiro de 2029.

Artigo 519.o-F Proporcionalidade

Artigo 519.o-F

Proporcionalidade

A EBA elabora um relatório que avalie o quadro prudencial global para as instituições de pequena dimensão e não complexas e, em especial, que:

a) 

Avalie esses requisitos também no que toca a grupos bancários e modelos de negócio específicos;

b) 

Tenha em conta a importância das instituições de pequena dimensão e não complexas a nível institucional e regional para a manutenção da estabilidade financeira e da concessão de crédito nas comunidades locais.

Ao ponderar as opções de alteração do quadro prudencial, a EBA baseia-se no princípio geral de que quaisquer requisitos simplificados devem ser mais conservadores.

A EBA apresenta esse relatório à Comissão até 31 de dezembro de 2027.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito