+Artigo 9.o Limiares de materialidade para a determinação dos incidentes de caráter severo
---+Artigo 9.o 1
---+Artigo 9.o 2
---+Artigo 9.o 3
---+Artigo 9.o 4
---+Artigo 9.o 5
---+Artigo 9.o 6
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Artigo 9.o Limiares de materialidade para a determinação dos incidentes de caráter severo
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 9.o 1
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1. O limiar de materialidade para o critério «clientes, contrapartes financeiras e transações» é atingido se estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:
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a)
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O número de clientes afetados é superior a 10 % de todos os clientes que utilizam o serviço afetado;
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b)
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O número de clientes afetados que utilizam o serviço afetado é superior a 100 000;
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c)
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O número de contrapartes financeiras afetadas é superior a 30 % de todas as contrapartes financeiras que exercem atividades relacionadas com a prestação do serviço afetado;
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d)
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O número de transações afetadas é superior a 10 % do número médio diário de transações realizadas pela entidade financeira relacionadas com o serviço afetado;
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e)
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A quantidade de transações afetadas é superior a 10 % do valor médio diário das transações realizadas pela entidade financeira relacionadas com o serviço afetado;
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f)
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Foram afetados clientes ou contrapartes financeiras que tenham sido identificados como relevantes nos termos do artigo 1.o, n.o 3.
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Se não for possível determinar o número real de clientes ou contrapartes financeiras afetados ou o número ou a quantidade real de transações afetadas, a entidade financeira deve estimar esses números ou quantidades com base nos dados disponíveis de períodos de referência comparáveis.
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Artigo 9.o 2
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2. O limiar de materialidade para o critério «impacto em termos de reputação» é atingido se estiver preenchida qualquer uma das condições estabelecidas no artigo 2.o, alíneas a) a d).
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Artigo 9.o 3
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3. O limiar de materialidade para o critério «duração e tempo de indisponibilidade do serviço» é atingido se estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:
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a)
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A duração do incidente é superior a 24 horas;
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b)
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O tempo de indisponibilidade do serviço é superior a duas horas para os serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes.
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Artigo 9.o 4
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4. O limiar de materialidade para o critério de «distribuição geográfica» é atingido se o incidente tiver um impacto em dois ou mais Estados-Membros, em conformidade com o artigo 4.o.
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Artigo 9.o 5
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5. O limiar de materialidade para o critério «perdas de dados» é atingido se estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:
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a)
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Qualquer impacto, tal como referido no artigo 5.o, na disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade dos dados tem ou virá a ter consequências negativas para a realização dos objetivos empresariais da entidade financeira ou para a sua capacidade para cumprir obrigações regulamentares;
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b)
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Qualquer acesso bem-sucedido, mal-intencionado e não autorizado não abrangido pela alínea a) ocorre em sistemas de rede e de informação, sempre que esse acesso possa resultar em perdas de dados.
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Artigo 9.o 6
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6. O limiar de materialidade para o critério «impacto económico» é atingido quando os custos e perdas incorridos pela entidade financeira causados pelo incidente excederem, ou for provável que excedam, 100 000 EUR.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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