1. O limiar de materialidade para o critério «clientes, contrapartes financeiras e transações» é atingido se estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:
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a)
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O número de clientes afetados é superior a 10 % de todos os clientes que utilizam o serviço afetado;
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b)
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O número de clientes afetados que utilizam o serviço afetado é superior a 100 000;
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c)
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O número de contrapartes financeiras afetadas é superior a 30 % de todas as contrapartes financeiras que exercem atividades relacionadas com a prestação do serviço afetado;
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d)
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O número de transações afetadas é superior a 10 % do número médio diário de transações realizadas pela entidade financeira relacionadas com o serviço afetado;
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e)
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A quantidade de transações afetadas é superior a 10 % do valor médio diário das transações realizadas pela entidade financeira relacionadas com o serviço afetado;
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f)
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Foram afetados clientes ou contrapartes financeiras que tenham sido identificados como relevantes nos termos do artigo 1.o, n.o 3.
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Se não for possível determinar o número real de clientes ou contrapartes financeiras afetados ou o número ou a quantidade real de transações afetadas, a entidade financeira deve estimar esses números ou quantidades com base nos dados disponíveis de períodos de referência comparáveis.