+Artigo 9.o 5

Artigo 9.o 5

5.   O limiar de materialidade para o critério «perdas de dados» é atingido se estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:

a)

Qualquer impacto, tal como referido no artigo 5.o, na disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade dos dados tem ou virá a ter consequências negativas para a realização dos objetivos empresariais da entidade financeira ou para a sua capacidade para cumprir obrigações regulamentares;

b)

Qualquer acesso bem-sucedido, mal-intencionado e não autorizado não abrangido pela alínea a) ocorre em sistemas de rede e de informação, sempre que esse acesso possa resultar em perdas de dados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito