+CAPÍTULO III CIBERAMEAÇAS SIGNIFICATIVAS
---+Artigo 10.o Limiares de materialidade elevados para a determinação de ciberameaças significativas
------+Artigo 10.o a)
------+Artigo 10.o b)
------+Artigo 10.o c)
------+Artigo 10.o 2

CAPÍTULO III CIBERAMEAÇAS SIGNIFICATIVAS

CAPÍTULO III CIBERAMEAÇAS SIGNIFICATIVAS

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 10.o Limiares de materialidade elevados para a determinação de ciberameaças significativas

Para efeitos do artigo 18.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554, uma ciberameaça é considerada significativa se estiverem preenchidas todas as condições seguintes:

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito