Artigo 38.o
Para além dos requisitos estabelecidos no artigo 27.o, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão que utilizem sistemas de recomendação oferecem pelo menos uma opção para cada um dos seus sistemas de recomendação que não se baseie na definição de perfis, tal como definida no artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/679.