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Tipo de entidade
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Instruções relativas à comunicação do valor total dos ativos na coluna B_01.02.0110
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a) Instituições de crédito
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Informações especificadas no modelo C40.00, linha 0410, coluna 0010 do anexo X do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão (1)
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b) Instituições de pagamento, incluindo instituições de pagamento isentas nos termos da Diretiva (UE) 2015/2366
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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c) Prestadores de serviços de informação sobre contas
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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d) Instituições de moeda eletrónica, incluindo instituições de moeda eletrónica isentas nos termos da Diretiva 2009/110/CE
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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e) Empresas de investimento
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Informações especificadas no modelo Z01.00, coluna 0090, do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão (2)
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f) Prestadores de serviços de criptoativos autorizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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g) Emitentes de criptofichas referenciadas a ativos autorizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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h) Outras centrais de valores mobiliários
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Valor total dos ativos constante das demonstrações financeiras auditadas comunicadas às autoridades competentes nos termos do artigo 41.o, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2017/392 da Comissão (3)
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i) Contrapartes centrais
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Informações comunicadas nas «Normas de divulgação pública quantitativa aplicáveis às contrapartes centrais» do BIS/IOSCO, campo 15.2
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j) Plataformas de negociação
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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k) Repositórios de transações
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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l) Gestores de fundos de investimento alternativos
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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m) Sociedades gestoras
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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n) Prestadores de serviços de comunicação de dados
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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o) Empresas de seguros e de resseguros
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Informações especificadas no anexo II e no modelo S02.01, linha 0500, coluna 0010, do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão (4)
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p) Mediadores de seguros, mediadores de resseguros e mediadores de seguros a título acessório
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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q) Instituições de realização de planos de pensões profissionais
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O total dos ativos tem de igualar a soma da totalidade das rubricas registadas separadamente no ativo do balanço, e também o total do passivo.
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r) Agências de notação de risco
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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s) Administradores de índices de referência críticos
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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t) Prestadores de serviços de financiamento colaborativo
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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u) Repositórios de titularizações
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Valor total dos ativos constante das contas oficiais
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Entidade não financeira: Prestador de serviços de TIC intragrupo
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Não aplicável
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Entidade não financeira: Outra entidade intragrupo
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Não aplicável
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Entidade não financeira: Terceiro prestador de serviços de TIC
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Não aplicável
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(1)
Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 (JO L 97 de 19.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/451/oj).
(2)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos e aos formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/1066 da Comissão (JO L 277 de 7.11.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1624/oj).
(3)
Regulamento Delegado (UE) 2017/392 da Comissão, de 11 de novembro de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos em matéria de autorização e supervisão e aos requisitos operacionais aplicáveis às Centrais de Valores Mobiliários (JO L 65 de 10.3.2017, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/392/oj).
(4)
Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução relativas à aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos modelos para a apresentação pelas empresas de seguros e de resseguros às suas autoridades de supervisão das informações necessárias para efeitos de supervisão e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 (JO L 120 de 5.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/894/oj).
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