+Artigo 62.o Encargos aplicáveis
---+Artigo 62.o 1.
---+Artigo 62.o 2.
---+Artigo 62.o 3.
---+Artigo 62.o 4.
---+Artigo 62.o 5.
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Artigo 62.o Encargos aplicáveis
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 62.o 1.
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O prestador de serviços de pagamento não pode imputar ao utilizador de serviços de pagamento os encargos inerentes ao cumprimento das suas obrigações de informação ou das medidas corretivas e preventivas previstas no presente título,
►C1
salvo disposição em contrário do artigo 79. o, n. o 1, do artigo 80. o, n. o 5, e do artigo 88. o, n. o 4. ◄ Esses encargos são acordados entre o utilizador e o prestador de serviços de pagamento e devem ser adequados e corresponder aos custos efetivamente suportados pelo prestador de serviços de pagamento.
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Artigo 62.o 2.
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Os Estados-Membros exigem que, para as operações de pagamento efetuadas na União, em que tanto o prestador de serviços de pagamento do ordenante como o prestador de serviços de pagamento do beneficiário, ou em que o único prestador de serviços de pagamento que intervenha na operação de pagamento, estejam situados na União, o ordenante e o beneficiário paguem os encargos faturados pelos respetivos prestadores de serviços de pagamento.
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Artigo 62.o 3.
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O prestador de serviços de pagamento não pode impedir o beneficiário de exigir ao ordenante um encargo, de lhe propor uma redução ou de o orientar para a utilização de um determinado instrumento de pagamento. Os encargos eventualmente aplicados não podem exceder os custos diretos suportados pelo beneficiário para a utilização do instrumento de pagamento específico.
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Artigo 62.o 4.
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Em todo o caso, os Estados-Membros garantem que o beneficiário não impute encargos pela utilização de instrumentos de pagamento cujas taxas de intercâmbio sejam reguladas nos termos do capítulo II do Regulamento (UE) 2015/751, nem pelos serviços de pagamento a que se aplica o Regulamento (UE) n.o 260/2012.
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Artigo 62.o 5.
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Os Estados-Membros podem proibir ou limitar o direito do beneficiário de exigir encargos, tendo em conta a necessidade de incentivar a concorrência e de promover a utilização de instrumentos de pagamento eficazes.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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