+Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento
---+Artigo 189.o Governo das sociedades
------+Artigo 189.o 1.
------+Artigo 189.o 2.
------+Artigo 189.o 3.
---+Artigo 190.o Controlo do risco de crédito
------+Artigo 190.o 1.
------+Artigo 190.o 2.
------+Artigo 190.o 3.
------+Artigo 190.o 4.
---+Artigo 191.o Auditoria interna

Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento

Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 189.o Governo das sociedades -
Artigo 190.o Controlo do risco de crédito -
Artigo 191.o Auditoria interna

Artigo 191.o

Auditoria interna

A unidade responsável pela auditoria interna ou uma entidade de auditoria independente com características análogas examina, pelo menos anualmente, os sistemas de notação da instituição e respetivo funcionamento, incluindo as operações da respetiva função de crédito e as estimativas de PD, LGD, EL e fatores de conversão. A observância de todos os requisitos aplicáveis é igualmente verificada.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito