+Artigo 223.o 3.

Artigo 223.o 3.

No cálculo do valor da posição em risco ajustado pela volatilidade (EVA), as instituições devem considerar o seguinte:

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em que:

E

=

valor da posição em risco, tal como seria determinado nos termos do Capítulo 2 ou do Capítulo 3, conforme aplicável, se a posição não fosse garantida;

HE

=

ajustamento de volatilidade adequado à posição em risco, calculado nos termos dos artigos 224.o e 227.o.

Para as operações de derivados OTC, as instituições que utilizem o método estabelecido no capítulo 6, secção 6, calculam o EVA do seguinte modo:

EVA = E.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito