+Artigo 325.o-N 3.

Artigo 325.o-N 3.

Os fatores de risco de spread de crédito a aplicar pelas instituições às posições de titularização que estão incluídas na ACTP são os seguintes:

a) 

Os fatores de risco delta são todas as taxas de spread de crédito relevantes dos emitentes das posições em risco subjacentes da posição de titularização, inferidas a partir dos instrumentos de dívida e swaps de risco de incumprimento relevantes, e para cada um dos seguintes prazos de vencimento: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.

b) 

Os fatores de risco vega aplicáveis às opções com posições de titularização que estão incluídos na ACTP como subjacentes são as volatilidades implícitas das margens de crédito dos emitentes das posições em risco subjacentes da posição de titularização, inferidas conforme descrito na alínea a) do presente número, que são afetadas aos seguintes prazos de vencimento de acordo com o prazo de vencimento da opção correspondente sujeita a requisitos de fundos próprios: 0,5, 1, 3, 5 e 10 anos.

c) 

Os fatores de risco de curvatura são as curvas de rendimento da spread de crédito relevantes dos emitentes das posições em risco subjacentes à posição de titularização, expressos como vetor de taxas de spread de crédito para diferentes prazos de vencimento, inferidos conforme indicado na alínea a) do presente número; para cada instrumento, o vetor contém tantas componentes quantos os prazos de vencimento das taxas de spread de crédito utilizadas como variáveis pelo modelo de fixação de preços da instituição para esse instrumento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito