+Artigo 494.o Disposições transitórias relativas ao requisito de fundos próprios e passivos elegíveis
---+Artigo 494.o 1.
---+Artigo 494.o 2.
---+Artigo 494.o 3.
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Artigo 494.o Disposições transitórias relativas ao requisito de fundos próprios e passivos elegíveis
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 494.o 1.
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Em derrogação do artigo 92.o-A, a partir de 27 de junho de 2019 até 31 de dezembro de 2021, as instituições identificadas como entidades de resolução que sejam entidades G-SII satisfazem, de forma permanente, os seguintes requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis:
▼M8
a)
Um rácio baseado no risco de 16 %, que represente os fundos próprios e os passivos elegíveis da instituição expressos em percentagem do montante total das posições em risco calculado nos termos do artigo 92.o, n.os 3 e 4;
b)
Um rácio não baseado no risco de 6 %, que represente os fundos próprios e os passivos elegíveis da instituição expressos em percentagem da medida da exposição total a que se refere o artigo 429.o, n.o 4.
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Artigo 494.o 2.
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Em derrogação do artigo 72.o-B, n.o 3, a partir de 27 de junho de 2019 até 31 de dezembro de 2021, a medida em que os instrumentos de passivos elegíveis a que se refere o artigo 72.o-B, n.o 3, podem ser incluídos nos elementos dos passivos elegíveis é igual a 2,5 % do montante total das posições em risco calculado nos termos do artigo 92.o, n.os 3 e 4.
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Artigo 494.o 3.
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Em derrogação do artigo 72.o-B, n.o 3, até que a autoridade de resolução avalie pela primeira vez o cumprimento da condição estabelecida na alínea c) desse número, os passivos são considerados instrumentos de passivos elegíveis até um montante agregado que não exceda, até 31 de dezembro de 2021, 2,5 % e, após essa data, 3,5 % do montante total das posições em risco calculado nos termos do artigo 92.o, n.os 3 e 4, desde que reúnam as condições estabelecidas no artigo 72.o-B, n.o 3, alíneas a) e b).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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