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+Artigo 495.o-B 4. |
Artigo 495.o-B 4.A EBA elabora um relatório que analise os seguintes elementos:
a)
A evolução das tendências e das condições nos mercados de financiamento de ativos físicos na União;
b)
O nível de risco efetivo das posições em risco ligadas ao financiamento de ativos físicos ao longo de um ciclo económico completo;
c)
O impacto nos requisitos de fundos próprios do tratamento previsto no artigo 122.o-A, n.o 3, alínea a), para as posições em risco ligadas ao financiamento de ativos físicos, sem ter em conta o artigo 465.o, n.o 1;
d)
A adequação da definição da subclasse «financiamento de ativos físicos de elevada qualidade» e da atribuição a essa subclasse de posições em risco de um tratamento prudencial diferente. A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 31 de dezembro de 2030. Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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