+Artigo 495.o-B 4.

Artigo 495.o-B 4.

A EBA elabora um relatório que analise os seguintes elementos:

a) 

A evolução das tendências e das condições nos mercados de financiamento de ativos físicos na União;

b) 

O nível de risco efetivo das posições em risco ligadas ao financiamento de ativos físicos ao longo de um ciclo económico completo;

c) 

O impacto nos requisitos de fundos próprios do tratamento previsto no artigo 122.o-A, n.o 3, alínea a), para as posições em risco ligadas ao financiamento de ativos físicos, sem ter em conta o artigo 465.o, n.o 1;

d) 

A adequação da definição da subclasse «financiamento de ativos físicos de elevada qualidade» e da atribuição a essa subclasse de posições em risco de um tratamento prudencial diferente.

A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 31 de dezembro de 2030.

Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito