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+2. Âmbito das instituições sujeitas à recolha de dados 2.1. As autoridades competentes devem … |
2. Âmbito das instituições sujeitas à recolha de dados 2.1. As autoridades competentes devem …Âmbito das instituições sujeitas à recolha de dados 2.1. As autoridades competentes devem assegurar que a avaliação das práticas de remuneração abrange, pelo menos, 60 % do setor financeiro constituído pelas instituições de crédito e empresas de investimento na sua jurisdição, com base no seu ativo total com referência ao final do ano civil. 2.2. Sempre que não for possível às autoridades competentes assegurar com razoabilidade uma cobertura de 60 %, por exemplo, porque o mercado é dominado por subsidiárias de instituições-mãe do EEE localizadas noutro Estado-Membro e essas instituições-mãe não seriam incluídas nos dados reportados de acordo com a lista de instituições fornecida pela EBA, as autoridades competentes podem, em alternativa, comunicar informações relativas a um máximo de 20 das maiores instituições individuais no seu Estado-Membro. 2.3. No seu exercício de avaliação a nível nacional, as autoridades competentes podem incluir outras instituições sobre cujas práticas de remuneração considerem necessário recolher dados. 2.4. As autoridades competentes devem comunicar anualmente à EBA informações sobre as instituições que devem ser incluídas no exercício de avaliação da EBA. Para o efeito, devem comunicar à EBA as alterações que tenham ocorrido face ao ano anterior. Devem ser evitadas alterações à composição da amostra de instituições, tanto quanto possível, a fim de assegurar a sua estabilidade. As autoridades competentes devem reportar dados sobre todas as instituições incluídas na lista de instituições elaborada pela EBA. 2.5. As autoridades competentes que tiverem incluído subsidiárias na lista de instituições, devem rever a lista fornecida pela EBA, a fim de assegurar que os dados não fazem parte dos dados consolidados que serão recolhidos. Se a subsidiária estiver incluída no âmbito da consolidação de uma instituição incluída no exercício de avaliação da EBA, a autoridade competente deve solicitar à EBA que retire a subsidiária da lista de instituições, para que os dados relativos a essa subsidiária apenas sejam reportados no âmbito dos dados consolidados recolhidos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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