+3. Âmbito de consolidação e recolha de dados 3.1. As autoridades competentes devem recolher dados …
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3. Âmbito de consolidação e recolha de dados 3.1. As autoridades competentes devem recolher dados …
Âmbito de consolidação e recolha de dados 3.1. As autoridades competentes devem recolher dados em base consolidada ao nível mais elevado de consolidação, conforme estabelecido na Parte I, Título II, capítulo 2, secção 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, ou seja, ao nível de consolidação do EEE, abrangendo todas as subsidiárias e sucursais de um grupo, quer estejam estabelecidas num Estado-Membro ou num país terceiro. O âmbito da recolha de dados sobre as remunerações deve ser idêntico ao âmbito de aplicação dos requisitos em matéria de fundos próprios em base consolidada. 3.2. As autoridades competentes responsáveis pela supervisão em base consolidada ao nível do EEE devem recolher as informações descritas nas presentes orientações junto da instituição responsável pelo cumprimento dos requisitos do artigo 450.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 em base consolidada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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