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4. Informações a recolher e prazos de comunicação à EBA 4.1. As autoridades competentes devem …Informações a recolher e prazos de comunicação à EBA 4.1. As autoridades competentes devem recolher anualmente, até 30 de junho, os seguintes valores do final de exercício financeiro denominados em EUR, junto das instituições incluídas no exercício:
4.2. As autoridades competentes podem recolher dados suplementares para efeitos do seu exercício de avaliação a nível nacional. 4.3. As autoridades competentes devem comunicar à EBA os dados necessários ao seu exercício de avaliação até 31 de agosto de cada ano, utilizando o sistema de reporte de informações sobre a avaliação das remunerações da EBA e de acordo com as especificações fornecidas por esta para a utilização deste sistema. 3 Ver o Regulamento (UE) n.º 604/2014 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AJOL_2014_167_R_0003), que tem por base os projetos de normas técnicas de regulamentação da EBA. 4 Estes montantes são reportados na secção «Montante total do ajuste explícito do desempenho a posteriori , aplicado no ano N em relação à remuneração atribuída em anos anteriores». 5 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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