+15. Relativamente ao requisito de emissão, por uma instituição ou uma entidade referida no artigo …
|
15. Relativamente ao requisito de emissão, por uma instituição ou uma entidade referida no artigo …
Relativamente ao requisito de emissão, por uma instituição ou uma entidade referida no artigo 1.º, n.º 1, alíneas b), c) ou d), de passivos elegíveis para satisfazer os requisitos do artigo 45.º da Diretiva 2014/59/UE, de acordo com o artigo 17.º, nº 5, alínea i), da Diretiva 2014/59/UE, são aplicáveis as seguintes especificações: - (a) Dependendo da estratégia de resolução privilegiada, as autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que uma instituição ao nível apropriado emita um montante suficiente de passivos suscetíveis de contribuir para a absorção das perdas e a recapitalização, tendo em conta as potenciais perdas de entidades abrangidas pela estratégia de resolução que não possuem um montante suficiente de passivos suscetíveis de contribuir, por si sós, para a absorção das perdas e recapitalização, e, caso seja aplicável, de outras entidades pertencentes ao mesmo grupo. Se a estratégia de resolução depender da fungibilidade dos passivos suscetíveis de contribuir para a absorção das perdas e a recapitalização, as autoridades de resolução devem ter em conta os limites regulamentares locais e os acordos de apoio intragrupo existentes.
- (b) Relativamente a uma estratégia de ponto de entrada único, os passivos que contribuem para a absorção das perdas devem ser suficientes para absorver as perdas de todo o grupo e, em conformidade com a estratégia de resolução, assegurar a integridade e o funcionamento das partes do grupo onde são exercidas funções críticas. Na ausência de um montante suficiente de passivos suscetíveis de contribuir para a absorção das perdas e a recapitalização a nível das filiais e caso seja necessário para implementar uma estratégia de resolução de ponto de entrada único, as autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que a companhia ou a companhia-mãe financiem as filiais de forma subordinada, a fim de facilitar o fluxo das perdas a montante da filial, evitando o desencadeamento da resolução da mesma. A compensação entre créditos da filial sobre a empresa-mãe e créditos da empresa-mãe sobre a filial não deve constituir uma opção viável.
- (c) Relativamente a uma estratégia de ponto de entrada múltiplo, os passivos que contribuem para a absorção das perdas devem ser suficientes em cada ponto de entrada para absorver as perdas das entidades incluídas na unidade de resolução de ponto de entrada múltiplo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|