+39. Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente …
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39. Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente …
Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente elevados pelo SGD de acolhimento, o qual deve ter a sequência seguinte: - a. Os depositantes apresentam os pedidos ao SGD de acolhimento ou ao SGD de origem.
- b. Se os pedidos forem dirigidos ao SGD de acolhimento, esse SGD reencaminha-os para
- o SGD de origem.
- c. Se os pedidos forem dirigidos ao SGD de origem ou o SGD de origem receber os pedidos do SGD de acolhimento, o SGD de origem verifica os pedidos. Quando necessário, o SGD de acolhimento presta toda a assistência, por exemplo, no tratamento de questões linguísticas ou legais decorrentes da aplicação da lei na jurisdição do SGD de acolhimento.
- d. Após a verificação dos pedidos, o SGD de origem envia as informações pertinentes sobre os depósitos, os depositantes e os fundos ao SGD de acolhimento, quer em conjunto com outros pedidos, se o envio for efetuado num prazo razoável, quer individualmente.
- e. O SGD de acolhimento reembolsa os depositantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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