+39. Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente …

39. Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente …

Os acordos de cooperação devem indicar o processo de reembolso de saldos temporariamente elevados pelo SGD de acolhimento, o qual deve ter a sequência seguinte:

  • a. Os depositantes apresentam os pedidos ao SGD de acolhimento ou ao SGD de origem.
  • b. Se os pedidos forem dirigidos ao SGD de acolhimento, esse SGD reencaminha-os para
  • o SGD de origem.
  • c. Se os pedidos forem dirigidos ao SGD de origem ou o SGD de origem receber os pedidos do SGD de acolhimento, o SGD de origem verifica os pedidos. Quando necessário, o SGD de acolhimento presta toda a assistência, por exemplo, no tratamento de questões linguísticas ou legais decorrentes da aplicação da lei na jurisdição do SGD de acolhimento.
  • d. Após a verificação dos pedidos, o SGD de origem envia as informações pertinentes sobre os depósitos, os depositantes e os fundos ao SGD de acolhimento, quer em conjunto com outros pedidos, se o envio for efetuado num prazo razoável, quer individualmente.
  • e. O SGD de acolhimento reembolsa os depositantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/