+26. Ao notificar uma operação em conformidade com o disposto no artigo 248.º do Regulamento (UE) …

26. Ao notificar uma operação em conformidade com o disposto no artigo 248.º do Regulamento (UE) …

Ao notificar uma operação em conformidade com o disposto no artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (conforme especificado no n.º 5), a instituição cedente ou, se for o caso, a instituição patrocinadora deve:

  • (a) se considerar que a operação não constitui um apoio implícito, apresentar prova adequada do cumprimento das condições pertinentes estabelecidas nas presentes orientações; e
  • (b) se a operação for realizada por uma das entidades referidas ponto 25, alínea a), subalíneas i) ou ii), a instituição cedente deve ainda apresentar documentação sobre
  • o tipo de relação existente entre si e a entidade em causa ou, se for o caso, sobre o financiamento, apoio ou instruções prestados pela instituição cedente a essa entidade ou os acordos celebrados entre ambas, para efeitos da execução da operação em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/