+Notificação e documentação
---+25. O requisito de notificação às autoridades competentes de qualquer operação, independentemente …
---+26. Ao notificar uma operação em conformidade com o disposto no artigo 248.º do Regulamento (UE) …
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Notificação e documentação
Notificação e documentação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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25. O requisito de notificação às autoridades competentes de qualquer operação, independentemente …
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O requisito de notificação às autoridades competentes de qualquer operação, independentemente de esta prestar apoio à titularização, a que se refere o artigo 248.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve aplicar-se a qualquer operação realizada por uma instituição cedente ou por uma instituição patrocinadora ou a qualquer operação que preencha as seguintes condições: - (a) ser realizada por uma entidade diferente da instituição cedente i) que seja uma empresa-mãe da instituição cedente, uma empresa filial da instituição cedente ou uma empresa subsidiária de uma empresa-mãe da instituição cedente ou ii) a quem ou com quem a instituição cedente ou outra entidade prevista na subalínea i) prestou, direta ou indiretamente, qualquer financiamento, apoio ou instruções ou celebrou um acordo no que respeita à realização dessa operação; e
- (b) estaria sujeita às disposições das presentes orientações, caso tivesse sido realizada pela instituição cedente.
Sempre que se encontrem preenchidas as condições estabelecidas nas alíneas a) e b) do presente número, a operação deve ser avaliada como se tivesse sido realizada pela instituição cedente.
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26. Ao notificar uma operação em conformidade com o disposto no artigo 248.º do Regulamento (UE) …
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Ao notificar uma operação em conformidade com o disposto no artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (conforme especificado no n.º 5), a instituição cedente ou, se for o caso, a instituição patrocinadora deve: - (a) se considerar que a operação não constitui um apoio implícito, apresentar prova adequada do cumprimento das condições pertinentes estabelecidas nas presentes orientações; e
- (b) se a operação for realizada por uma das entidades referidas ponto 25, alínea a), subalíneas i) ou ii), a instituição cedente deve ainda apresentar documentação sobre
- o tipo de relação existente entre si e a entidade em causa ou, se for o caso, sobre o financiamento, apoio ou instruções prestados pela instituição cedente a essa entidade ou os acordos celebrados entre ambas, para efeitos da execução da operação em causa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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