+4. Nos termos do artigo 48. o , n. o 3, da Diretiva 2014/59/UE antes de exercerem o poder de …
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4. Nos termos do artigo 48. o , n. o 3, da Diretiva 2014/59/UE antes de exercerem o poder de …
Nos termos do artigo 48. o , n. o 3, da Diretiva 2014/59/UE antes de exercerem o poder de redução ou de conversão de outros passivos elegíveis ou de passivos de igual nível hierárquico, as autoridades de resolução convertem ou reduzem o montante de capital dos instrumentos de FPA1 ou FP2 e de outros passivos subordinados caso esses passivos ainda não tenham sido convertidos e as suas cláusulas determinem: a) a redução do montante de capital do instrumento em função da ocorrência de uma situação referente à situação financeira, à solvabilidade ou aos níveis de fundos próprios da instituição; ou b) a conversão dos instrumentos em ações ou noutros instrumentos de propriedade em função da ocorrência de qualquer situação desse tipo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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