+5. O artigo 48. o , n. o 4, da Diretiva 2014/59/UE estabelece que, quando as autoridades de …

5. O artigo 48. o , n. o 4, da Diretiva 2014/59/UE estabelece que, quando as autoridades de …

O artigo 48. o , n. o 4, da Diretiva 2014/59/UE estabelece que, quando as autoridades de

resolução reduzem, mas não até zero, o montante de capital de um instrumento nos termos do n. o 3 desse artigo, devem respeitar a hierarquia de credores e exercer os seus poderes de

redução e de conversão em relação ao montante remanescente desse montante de capital nos termos do n. o 1. Além disso, o artigo 48. o , n. o 5, estabelece que, quando decidirem se os

passivos devem ser reduzidos ou convertidos em capitais próprios, as autoridades de resolução não convertem uma classe de passivos enquanto outra classe de passivos subordinada à primeira permanecer substancialmente não convertida em capitais próprios ou não for reduzida, salvo se o contrário for permitido ao abrigo do artigo 44. o , n. os 2 e 3, da

Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/