+132. Nos termos do parágrafo 5.5.10 da IFRS 9, «uma entidade pode considerar que o risco de crédito …
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132. Nos termos do parágrafo 5.5.10 da IFRS 9, «uma entidade pode considerar que o risco de crédito …
Nos termos do parágrafo 5.5.10 da IFRS 9, «uma entidade pode considerar que o risco de crédito associado a um instrumento financeiro não aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial se se determinar que o instrumento financeiro tem um baixo risco de crédito à data de relato». Embora as instituições de crédito tenham a opção de, no caso das posições em risco de «baixo risco de crédito», não avaliar se o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial, a utilização desta isenção deve ser limitada. Em particular, as instituições de crédito devem realizar uma avaliação oportuna dos aumentos significativos do risco de crédito para todas as posições em risco correspondentes a empréstimos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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