+Orientação 1: Seguro de responsabilidade civil profissional e outra garantia equivalente

Orientação 1: Seguro de responsabilidade civil profissional e outra garantia equivalente

1.1 As autoridades competentes deverão considerar o seguro de responsabilidade civil profissional e outra garantia equivalente como mutuamente exclusivos e deverão exigir às empresas que apresentam um pedido de autorização ou de registo que subscrevam um seguro de responsabilidade civil profissional ou outra garantia equivalente.

1.2 As autoridades competentes deverão assegurar que o seguro de responsabilidade civil profissional ou outra garantia equivalente subscritos pela empresa, para efeitos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5. o da PSD2, cobre as suas responsabilidades do seguinte modo:

  • (a) no caso de empresas que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação de pagamentos, as responsabilidades especificadas nos artigos 73. o , 89. o , 90. o e 92. o da PSD2;
  • (b) no caso de empresas que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas, as responsabilidades face aos prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações;
  • (c) no caso de empresas que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas, as responsabilidades referidas quer na alínea a), quer na alínea b), da presente Orientação.

1.3 As autoridades competentes deverão igualmente assegurar que o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente cobre os custos e despesas incorridos pelos utilizadores de serviços de pagamento e pelos prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas que solicitem às empresas o reembolso de perdas resultantes de uma ou mais das responsabilidades a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 5. o da PSD2.

1.4 As autoridades competentes deverão assegurar que o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente permite às empresas cumprir, efetivamente, com as suas responsabilidades em relação às atividades por si desenvolvidas, verificando que o seguro de responsabilidade civil profissional ou outra garantia equivalente não apresenta nenhum excesso, dedução ou limite que possa prejudicar os pagamentos resultantes dos pedidos de reembolso por parte dos utilizadores de serviços de pagamento e dos prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas, e se apresenta válido quando a responsabilidade ocorrer.

1.5 As autoridades competentes deverão assegurar que o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente cobre os territórios em que a empresa oferece os seus serviços, independentemente dos países em que os utilizadores estão sediados ou o local em que os serviços são prestados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/