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+Orientação 6: Cálculo do critério do tipo de atividade |
Orientação 6: Cálculo do critério do tipo de atividade6.1 As autoridades competentes deverão fixar em 0 o valor deste indicador na fórmula para as empresas que apresentem um pedido de autorização para prestar apenas serviços de iniciação de pagamentos. 6.2 As autoridades competentes deverão fixar em 0 o valor deste indicador na fórmula para as empresas que apresentem um pedido de registo para prestar apenas serviços de informação sobre contas. 6.3 Se uma empresa apresentar um pedido de autorização para prestar simultaneamente serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas, as autoridades competentes deverão calcular separadamente para cada serviço o montante monetário mínimo e adicionar os montantes resultantes para obter o montante monetário mínimo para cobertura de ambos os serviços. Além disso, as autoridades competentes deverão assegurar que as condições do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente cobrem a prestação de serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas, refletindo as diferentes responsabilidades a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 5. o da PSD2. 6.4 Se uma empresa prestar qualquer outro serviço de pagamento, tal como referido nos pontos 1 a 6 do Anexo 1 da PSD2, para além de serviços de iniciação de pagamentos ou serviços de informação sobre contas, ou ambos, as autoridades competentes deverão calcular o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente para a prestação de serviços de iniciação de pagamentos ou serviços de informação sobre contas, ou ambos, sem prejuízo dos requisitos relacionados com o cálculo do capital inicial, nos termos do artigo 7. o da PSD2, e/ou dos fundos próprios, nos termos do artigo 9. o da PSD2. 6.5 Se uma empresa também estiver envolvida em atividades distintas da prestação de serviços de pagamento, tal como referido no Anexo I da PSD2 (atividades alheias aos serviços de pagamento), as autoridades competentes deverão adicionar na fórmula, para além dos valores exigidos para o tipo de atividade que a empresa pretende prestar, o valor de 50 000. 6.6 No entanto, caso uma empresa envolvida em atividades alheias aos serviços de pagamento consiga provar que esse envolvimento não tem impacto na prestação de serviços de iniciação de pagamentos/serviços de informação sobre contas, quer porque possui uma garantia que cobre as suas responsabilidades resultantes de atividades alheias aos serviços de pagamento, ou porque a autoridade competente exigiu o estabelecimento de uma entidade separada para o exercício da atividade de serviços de pagamento, nos termos do n.º 5 do artigo 11. o da PSD2, as autoridades competentes deverão fixar em 0 o valor na fórmula. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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