+5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão
---+42. No caso de uma sucursal de maior significância, o plano de atividades de supervisão do colégio …
---+43. Caso a avaliação do risco da sucursal identifique riscos significativos para o capital, a …
---+44. Ao elaborarem o plano de atividades de supervisão do colégio, a autoridade responsável pela …
---+45. A fim de evitar a duplicação de tarefas de supervisão e de pedidos de informação dirigidos à …

5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão

5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão

1. Visão geral

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Título Regulamentação
42. No caso de uma sucursal de maior significância, o plano de atividades de supervisão do colégio …

No caso de uma sucursal de maior significância, o plano de atividades de supervisão do colégio referido no artigo 11.º e no artigo 20.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão deve ter em conta o resultado da avaliação do risco dessa sucursal levada a cabo em conformidade com a secção 5.1.

43. Caso a avaliação do risco da sucursal identifique riscos significativos para o capital, a …

Caso a avaliação do risco da sucursal identifique riscos significativos para o capital, a liquidez e

  • o financiamento a que a sucursal está ou pode vir a estar exposta, e/ou riscos para a viabilidade da instituição derivados da sucursal, nomeadamente da sua governação e dos seus controlos de riscos, as conclusões da avaliação devem constar das atividades de supervisão previstas pela autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e pelas autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento e ser registadas no plano de atividades de supervisão do colégio.
44. Ao elaborarem o plano de atividades de supervisão do colégio, a autoridade responsável pela …

Ao elaborarem o plano de atividades de supervisão do colégio, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem discutir a repartição do trabalho e a divisão de tarefas para o exercício das atividades de supervisão previstas para a sucursal de maior significância, bem como equacionar as possibilidades de algumas dessas atividades serem exercidas em conjunto pelas autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento.

45. A fim de evitar a duplicação de tarefas de supervisão e de pedidos de informação dirigidos à …

A fim de evitar a duplicação de tarefas de supervisão e de pedidos de informação dirigidos à instituição supervisionada sobre a sucursal de maior significância, as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem considerar, durante a elaboração do plano de atividades de supervisão do colégio, a distribuição adequada das tarefas, tal como especificado na secção 5.8.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/