+5. Supervisão contínua de sucursais de maior significância
---+32. A supervisão contínua das sucursais que satisfazem o teste de intensificação (sucursais de …
---+33. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+5.1 Avaliação do risco da sucursal
------+34. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+35. Esta avaliação do risco da sucursal deve constar como anexo do relatório de avaliação do risco …
------+36. As instituições ou as sucursais de maior significância não devem ser obrigadas a elaborar …
------+37. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+38. Além do acima exposto, a avaliação do risco da sucursal deve apresentar uma síntese das …
------+39. Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base …
------+40. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve fornecer as informações indicadas …
------+41. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão
------+42. No caso de uma sucursal de maior significância, o plano de atividades de supervisão do colégio …
------+43. Caso a avaliação do risco da sucursal identifique riscos significativos para o capital, a …
------+44. Ao elaborarem o plano de atividades de supervisão do colégio, a autoridade responsável pela …
------+45. A fim de evitar a duplicação de tarefas de supervisão e de pedidos de informação dirigidos à …
---+5.3 Verificações e inspeções in loco de sucursais de maior significância
------+46. Sem prejuízo do disposto no artigo 52.º da Diretiva 2013/36/UE, as verificações e inspeções in …
------+47. A fim de garantir que a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as …
------+48. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+49. As verificações e inspeções in loco a uma sucursal que, embora não inicialmente previstas …
------+50. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+51. A autoridade competente que iniciar uma verificação ou inspeção in loco (a autoridade que tomou …
------+52. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
---+5.4 Informações necessárias para a supervisão das sucursais de maior significância
------+53. Sem prejuízo do disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e no Regulamento …
------+54. Ao avaliar a pertinência de um determinado documento ou conjunto de informações, a autoridade …
------+55. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+56. Tais informações devem ser trocadas de forma atempada e em formato escrito ou eletrónico …
------+57. Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente …
---+5.5 Aplicação de medidas de supervisão e sanções
------+58. Caso sejam aplicadas medidas em relação aos riscos assumidos pela instituição através de uma …
------+59. Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …
------+60. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+61. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+62. Ao decidir sobre a reciprocidade das medidas macroprudenciais aplicadas num Estado-Membro de …
---+5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância
------+63. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+64. Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações …
------+65. No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades …
------+66. Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+67. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+68. Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser …
---+5.7 Funções e responsabilidades das autoridades dos Estados-Membros de origem e de acolhimento na avaliação do plano de recuperação
------+69. No âmbito do processo de avaliação do plano de recuperação nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da …
------+70. A fim de facilitar esta consulta, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada …
------+71. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve dar o seu contributo para a …
------+72. Se a sucursal tiver sido classificada como sucursal de maior significância devido à sua …
------+73. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e a autoridade competente do …
------+74. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+75. Caso as deficiências ou impedimentos significativos identificados no plano respeitem à sucursal …
---+5.8 Repartição de funções entre as autoridades competentes
------+76. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+77. Para esse efeito, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade …
------+78. O mecanismo de alocação de funções estabelecido no quadro operacional do colégio deve ser …
------+79. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+80. Caso tenham opiniões divergentes sobre o mecanismo de alocação de funções que impeçam a …
------+81. No mínimo, as referidas condições devem indicar pormenorizadamente os seguintes aspetos: a. As …
------+82. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+83. A fim de maximizar a eficiência da alocação de funções, a autoridade responsável pela …
------+84. Qualquer delegação de funções a título facultativo deve estar em conformidade com a legislação …
------+85. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
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5. Supervisão contínua de sucursais de maior significância
5. Supervisão contínua de sucursais de maior significância
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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