+5. Supervisão contínua de sucursais de maior significância
---+32. A supervisão contínua das sucursais que satisfazem o teste de intensificação (sucursais de …
---+33. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+5.1 Avaliação do risco da sucursal
------+34. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+35. Esta avaliação do risco da sucursal deve constar como anexo do relatório de avaliação do risco …
------+36. As instituições ou as sucursais de maior significância não devem ser obrigadas a elaborar …
------+37. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+38. Além do acima exposto, a avaliação do risco da sucursal deve apresentar uma síntese das …
------+39. Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base …
------+40. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve fornecer as informações indicadas …
------+41. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão
------+42. No caso de uma sucursal de maior significância, o plano de atividades de supervisão do colégio …
------+43. Caso a avaliação do risco da sucursal identifique riscos significativos para o capital, a …
------+44. Ao elaborarem o plano de atividades de supervisão do colégio, a autoridade responsável pela …
------+45. A fim de evitar a duplicação de tarefas de supervisão e de pedidos de informação dirigidos à …
---+5.3 Verificações e inspeções in loco de sucursais de maior significância
------+46. Sem prejuízo do disposto no artigo 52.º da Diretiva 2013/36/UE, as verificações e inspeções in …
------+47. A fim de garantir que a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as …
------+48. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+49. As verificações e inspeções in loco a uma sucursal que, embora não inicialmente previstas …
------+50. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+51. A autoridade competente que iniciar uma verificação ou inspeção in loco (a autoridade que tomou …
------+52. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
---+5.4 Informações necessárias para a supervisão das sucursais de maior significância
------+53. Sem prejuízo do disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e no Regulamento …
------+54. Ao avaliar a pertinência de um determinado documento ou conjunto de informações, a autoridade …
------+55. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+56. Tais informações devem ser trocadas de forma atempada e em formato escrito ou eletrónico …
------+57. Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente …
---+5.5 Aplicação de medidas de supervisão e sanções
------+58. Caso sejam aplicadas medidas em relação aos riscos assumidos pela instituição através de uma …
------+59. Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …
------+60. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+61. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+62. Ao decidir sobre a reciprocidade das medidas macroprudenciais aplicadas num Estado-Membro de …
---+5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância
------+63. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+64. Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações …
------+65. No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades …
------+66. Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+67. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+68. Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser …
---+5.7 Funções e responsabilidades das autoridades dos Estados-Membros de origem e de acolhimento na avaliação do plano de recuperação
------+69. No âmbito do processo de avaliação do plano de recuperação nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da …
------+70. A fim de facilitar esta consulta, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada …
------+71. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve dar o seu contributo para a …
------+72. Se a sucursal tiver sido classificada como sucursal de maior significância devido à sua …
------+73. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e a autoridade competente do …
------+74. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+75. Caso as deficiências ou impedimentos significativos identificados no plano respeitem à sucursal …
---+5.8 Repartição de funções entre as autoridades competentes
------+76. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+77. Para esse efeito, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade …
------+78. O mecanismo de alocação de funções estabelecido no quadro operacional do colégio deve ser …
------+79. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+80. Caso tenham opiniões divergentes sobre o mecanismo de alocação de funções que impeçam a …
------+81. No mínimo, as referidas condições devem indicar pormenorizadamente os seguintes aspetos: a. As …
------+82. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+83. A fim de maximizar a eficiência da alocação de funções, a autoridade responsável pela …
------+84. Qualquer delegação de funções a título facultativo deve estar em conformidade com a legislação …
------+85. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

5. Supervisão contínua de sucursais de maior significância

5. Supervisão contínua de sucursais de maior significância

1. Visão geral

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Título Regulamentação
32. A supervisão contínua das sucursais que satisfazem o teste de intensificação (sucursais de …

A supervisão contínua das sucursais que satisfazem o teste de intensificação (sucursais de maior significância) deve ser organizada e realizada em conformidade com as competências e funções da autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e das autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento referidas na Diretiva 2013/36/UE e na Diretiva 2014/59/CE e tendo em conta as seções 5.1 a 5.8 das presentes orientações.

33. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem procurar garantir que o quadro operacional do colégio seja plenamente favorável à supervisão das sucursais de maior significância em conformidade com as presentes orientações.

5.1 Avaliação do risco da sucursal

5.1 Avaliação do risco da sucursal

5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão

5.2 Coordenação de atividades e plano de atividades de supervisão

5.3 Verificações e inspeções in loco de sucursais de maior significância

5.3 Verificações e inspeções in loco de sucursais de maior significância

5.4 Informações necessárias para a supervisão das sucursais de maior significância

5.4 Informações necessárias para a supervisão das sucursais de maior significância

5.5 Aplicação de medidas de supervisão e sanções

5.5 Aplicação de medidas de supervisão e sanções

5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância

5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância

5.7 Funções e responsabilidades das autoridades dos Estados-Membros de origem e de acolhimento na avaliação do plano de recuperação

5.7 Funções e responsabilidades das autoridades dos Estados-Membros de origem e de acolhimento na avaliação do plano de recuperação

5.8 Repartição de funções entre as autoridades competentes

5.8 Repartição de funções entre as autoridades competentes

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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