+30. Para efeitos do número 28(b) e a fim de assegurar que a definição de incumprimento subjacente …

30. Para efeitos do número 28(b) e a fim de assegurar que a definição de incumprimento subjacente …

Para efeitos do número 28(b) e a fim de assegurar que a definição de incumprimento subjacente aos dados utilizados para a quantificação dos riscos de cada fonte de dados é consistente com os requisitos do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem comparar a definição de incumprimento atualmente aplicada pela instituição com as definições utilizadas para as observações incluídas no conjunto de dados utilizados para a quantificação do riscos. Caso a definição de incumprimento se tenha alterado durante o período histórico de observação, as instituições devem avaliar a representatividade dos dados históricos incluídos no CDR e utilizados para a quantificação do risco da mesma forma especificada para os dados externos no capítulo 6 das Orientações da EBA sobre a aplicação da definição de incumprimento nos termos do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Caso a definição de incumprimento se tenha alterado mais do que uma vez durante o período de observação disponível, as instituições devem realizar a análise de cada uma das definições de incumprimento anteriores separadamente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/