+86. No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de …

86. No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de …

No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de todas as taxas de incumprimento anuais observadas devido a qualquer ajustamento feito nos termos do número 85, as instituições devem comparar as suas taxas de incumprimento médias a longo prazo com o que for mais elevado do seguinte:

  • (a) a média observada das taxas de incumprimento anuais dos cinco anos mais recentes;
  • (b) a média observada de todas as taxas de incumprimento anuais disponíveis.

As instituições devem justificar o sentido e amplitude do ajustamento, incluindo a adequação da MdP considerada, em consonância com o requisito previsto no artigo 49.º, n.º 4, alínea b), das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB e na secção 4.4. Além disso, caso a taxa de incumprimento média a longo prazo ajustada seja inferior ao maior dos dois valores referidos nas alíneas a) e b), devem justificar especificamente por que razão esses dois valores não são apropriados. 5.3.5 Calibração da taxa de incumprimento média a longo prazo

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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