+86. No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de …
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86. No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de …
No caso excecional em que a taxa de incumprimento média a longo prazo seja inferior à média de todas as taxas de incumprimento anuais observadas devido a qualquer ajustamento feito nos termos do número 85, as instituições devem comparar as suas taxas de incumprimento médias a longo prazo com o que for mais elevado do seguinte: - (a) a média observada das taxas de incumprimento anuais dos cinco anos mais recentes;
- (b) a média observada de todas as taxas de incumprimento anuais disponíveis.
As instituições devem justificar o sentido e amplitude do ajustamento, incluindo a adequação da MdP considerada, em consonância com o requisito previsto no artigo 49.º, n.º 4, alínea b), das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB e na secção 4.4. Além disso, caso a taxa de incumprimento média a longo prazo ajustada seja inferior ao maior dos dois valores referidos nas alíneas a) e b), devem justificar especificamente por que razão esses dois valores não são apropriados. 5.3.5 Calibração da taxa de incumprimento média a longo prazo
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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