+116. Para efeitos da alínea (b) do número 115, as instituições devem determinar o valor da …
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116. Para efeitos da alínea (b) do número 115, as instituições devem determinar o valor da …
Para efeitos da alínea (b) do número 115, as instituições devem determinar o valor da recuperação como o valor pelo qual a obrigação de crédito do devedor foi reduzida em consequência da recuperação da garantia, e com o qual a garantia recuperada foi registada como um ativo no balanço da instituição. Caso esses valores sejam diferentes, as instituições devem considerar o valor mais baixo dos dois valores da recuperação. O valor da recuperação deve ser considerado um valor de recuperação na data de recuperação e deve ser incluído no cálculo da perda económica e LGD observada em conformidade com a secção 6.3.1.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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