+7. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE e no …
|
7. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE e no …
Salvo disposição em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE2 e no Regulamento (UE) n.º 575/20133 têm o mesmo significado nas Orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes Orientações, entende-se por: | Risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação | O risco atual ou futuro para os resultados e para o valor económico de uma instituição decorrente de movimentos adversos das taxas de juro que afetem instrumentos sensíveis às taxas de juro, incluindo o risco de desvio ( gap risk ), o risco de base e o risco de opção. | | Instrumentos sensíveis às taxas de juro | Ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais detidos na carteira bancária que não se encontram a ser deduzidos aos CET1, excluindo ativos imobiliários, ativos intangíveis ou posições em risco sobre ações na carteira bancária. | | Risco de desvio | Risco decorrente da estrutura temporal dos instrumentos sensíveis a taxas de juro que resulta de diferenças no momento da variação da taxa, abrangendo alterações à estrutura temporal das taxas de juro que ocorrem de forma consistente ao longo da curva de rendimento (risco paralelo) ou moduladas por período (risco não paralelo). | | Risco de base | Risco decorrente do impacto das alterações relativas das taxas de juro sobre instrumentos sensíveis a taxas de juro com prazos semelhantes, mas são reavaliados com índices de taxas de juro diferentes. O risco de base resulta da correlação imperfeita do ajustamento das taxas obtidas e pagas sobre diferentes instrumentos sensíveis às taxas de juro e com características de alteração de taxa semelhantes. | | Risco de opção | Risco decorrente de opções (embutidas e explícitas), em que a instituição ou o seu cliente podem alterar o nível e o calendário dos seus fluxos de caixa, nomeadamente o risco decorrente dos instrumentos sensíveis às taxas de juro, em que o detentor certamente exercerá a opção se tal for do seu interesse financeiro (opções automáticas embutidas ou explícitas), e o risco decorrente da flexibilidade integrada implicitamente ou nos termos dos instrumentos sensíveis às taxas de juro, de modo que as alterações nas taxas de juro possam resultar numa alteração do comportamento do cliente (risco de opcionalidade comportamental embutida). | | Risco de spread de crédito decorrente de atividades não incluídas na carteira de negociação (CSRBB) | O risco decorrente de alterações na perceção do mercado acerca do preço do risco de crédito, do prémio de liquidez e, eventualmente, de outras componentes dos instrumentos de risco de crédito indutores de flutuações no preço do risco de crédito, no prémio de liquidez e noutras componentes potenciais, que não são explicados pelo IRRBB ou pelo risco esperado de crédito/não cobrança. | | Indicadores de resultados | Medida de alterações da rendibilidade futura esperada num determinado horizonte temporal resultantes de movimentos da taxa de juro. | | Indicadores do valor económico (EV) | Medida de alterações do valor atual líquido dos instrumentos sensíveis às taxas de juro durante o restante período de vigência, resultantes dos movimentos das taxas de juro. A medição do EV reflete as alterações de valor ao longo do restante período de vigência dos instrumentos sensíveis às taxas de juro, ou seja, até todas as posições terem sido liquidadas. | | Indicadores do valor económico do capital próprio (EVE) Modelização de fluxos de caixa condicionais | Uma forma específica da medição do EV em que os capitais próprios são excluídos dos fluxos de caixa. Modelização dos fluxos de caixa no pressuposto de que o calendário e o montante dos fluxos de caixa dependem da taxa de juro específica. | | Modelização de fluxos de caixa incondicionais | Modelização dos fluxos de caixa no pressuposto de que o calendário e o montante dos fluxos de caixa não dependem da taxa de juro específica. | | Balanço em amortização | Balanço onde as posições não incluídas na carteira de negociação amortizaram e não são substituídas por novas operações. | | Balanço dinâmico | Balanço que incorpora as expectativas empresariais futuras, ajustadas em função do cenário relevante e de forma coerente. | | Balanço estático | Balanço que inclui os elementos extrapatrimoniais em que toda a dimensão e composição é mantida através da substituição de fluxos de caixa próximos do vencimento ou da reavaliação por novos fluxos de caixa com características idênticas em termos de montante, período de reavaliação e componentes de spread . |
2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (1) - JO L 176 de 27.6.2013. 3 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|