+116. As instituições de crédito devem resolver as ENP mesmo que não seja identificada uma solução …
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116. As instituições de crédito devem resolver as ENP mesmo que não seja identificada uma solução …
As instituições de crédito devem resolver as ENP mesmo que não seja identificada uma solução de reestruturação sustentável. A resolução pode implicar a instauração de um processo judicial, a execução de ativos, a conversão de dívida em ativos/capital, a alienação de facilidades de crédito por meio de venda, a transferência para uma sociedade de gestão de ativos ou a titularização. Sempre que o valor realizado através da execução de bens imóveis afete o montante devido por um consumidor, as instituições de crédito devem ter em conta, ao decidirem sobre a medida de liquidação e as medidas seguintes, as disposições do artigo 17.º, n.º 5, da Diretiva 2014/17/UE25 , na medida em que sejam aplicáveis.
25 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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