+173. As instituições de crédito devem incluir, nas suas políticas internas, orientações sobre a …

173. As instituições de crédito devem incluir, nas suas políticas internas, orientações sobre a …

As instituições de crédito devem incluir, nas suas políticas internas, orientações sobre a tempestividade da determinação de imparidades e abates, reconhecendo circunstâncias e fatores externos como processos judiciais em curso. Em especial no caso de exposições ou partes de exposições não cobertas por uma garantia, as instituições de crédito devem considerar a definição de períodos máximos adequados para a imparidade total, a cobertura e

  • o abate. No que se refere às partes de exposições cobertas por uma garantia, o estabelecimento REESTRUTURADAS

de um nível mínimo de imparidades deve ter em conta o tipo de garantia. Ao ajustar os períodos relativos a imparidades e ao abate acima referidos, devem ser aplicados dados empíricos. Ao avaliarem a recuperabilidade das ENP e determinarem os métodos internos de abate de ENP, as instituições de crédito devem prestar especial atenção às coortes indicadas abaixo, uma vez que podem ter níveis mais elevados de irrecuperabilidade permanente.

  • a) Exposições com atrasos prolongados no reembolso: poderão ser adequados limiares distintos para as diferentes carteiras. As instituições de crédito devem avaliar a recuperabilidade das ENP caso o mutuário registe atrasos de longa duração. Se, na sequência desta avaliação, se concluir que não existe uma expectativa razoável de recuperação da exposição ou de parte da mesma, esta deve ser abatida total ou parcialmente.
  • b) Exposições objeto de processo de insolvência: nos casos em que a cobertura da exposição por garantias é baixa, as despesas legais absorvem muitas vezes uma parte considerável do produto resultante do processo de falência e, por conseguinte, é expectável que as recuperações estimadas sejam muito reduzidas.
  • c) Poderá justificar-se um abate parcial quando existam provas de que o mutuário é incapaz de reembolsar na totalidade o montante da exposição, ou seja, existe uma expectativa razoável de recuperação de uma parte dessa exposição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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