| Perdão parcial ou total da dívida | A instituição de crédito prescinde do direito de recuperar legalmente parte ou a totalidade do montante em dívida pelo mutuário. | Esta medida deve ser utilizada quando a instituição de crédito concorda em aceitar um montante de reembolso menor como liquidação total e definitiva, aceitando assim perdoar a restante dívida, se o mutuário pagar o montante mais reduzido do saldo do capital em dívida no prazo acordado. As instituições de crédito devem aplicar as opções de perdão da dívida com cuidado, dado a possibilidade de o perdão da dívida poder dar azo a um risco moral e, desse modo, encorajar «incumprimentos estratégicos». Por conseguinte, as instituições de crédito devem definir políticas e procedimentos de perdão da |