+10. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 e a fim de …
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10. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 e a fim de …
Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 e a fim de justificar a confiança de terceiros, incluindo os terceiros que verificam a conformidade simples, transparente e padronizada (STS), nos termos do disposto no artigo 28.º desse regulamento, e das autoridades competentes que cumpram os requisitos nele especificados, devem ser apresentados todos os elementos seguintes: - (a) Confirmação da venda efetiva ou confirmação de que, no âmbito do regime nacional aplicável, a cessão efetiva e incondicional de propriedade, ou a sua transferência, segrega as posições em risco subjacentes do vendedor, dos seus credores e dos seus liquidatários, nomeadamente em caso de insolvência do vendedor, com o mesmo efeito jurídico que o produzido pela venda efetiva;
- (b) Confirmação de que a venda ou cessão efetiva e incondicional de propriedade, ou transferência com o mesmo efeito jurídico, a que se refere a alínea a), é oponível ao vendedor ou a terceiros, no âmbito do regime jurídico nacional aplicável;
- (c) Avaliação dos riscos de restituição e riscos de requalificação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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