+10. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 e a fim de …

10. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 e a fim de …

Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402 e a fim de justificar a confiança de terceiros, incluindo os terceiros que verificam a conformidade simples, transparente e padronizada (STS), nos termos do disposto no artigo 28.º desse regulamento, e das autoridades competentes que cumpram os requisitos nele especificados, devem ser apresentados todos os elementos seguintes:

  • (a) Confirmação da venda efetiva ou confirmação de que, no âmbito do regime nacional aplicável, a cessão efetiva e incondicional de propriedade, ou a sua transferência, segrega as posições em risco subjacentes do vendedor, dos seus credores e dos seus liquidatários, nomeadamente em caso de insolvência do vendedor, com o mesmo efeito jurídico que o produzido pela venda efetiva;
  • (b) Confirmação de que a venda ou cessão efetiva e incondicional de propriedade, ou transferência com o mesmo efeito jurídico, a que se refere a alínea a), é oponível ao vendedor ou a terceiros, no âmbito do regime jurídico nacional aplicável;
  • (c) Avaliação dos riscos de restituição e riscos de requalificação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/