+22. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …

22. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …

Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco com fluxos de pagamento periódicos devem incluir:

  • (a) As posições em risco a pagar numa prestação única no caso de titularizações renováveis, conforme indicado no artigo 20.º, n.º 12, do Regulamento (UE)
  • (b) 2017/2402;
  • (c) As posições em risco relacionadas com facilidades de pagamento através de cartão de crédito;
  • (d) As posições em risco com prestações constituídas por juros e cujo capital é reembolsado no vencimento, incluindo hipotecas apenas de juros;
  • (e) As posições em risco com prestações constituídas por juros e reembolso de uma parte do capital, sempre que seja satisfeita uma das condições seguintes:
  • (i) o capital restante seja reembolsado no vencimento,
  • (ii) o reembolso do capital dependa da venda dos ativos que garantem a posição em risco, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE)
  • (iii) 2017/2402, e dos números 48 a 50;
  • (f) As posições em risco com períodos de carência acordados contratualmente entre o devedor e o mutuante.

4.4 Critérios de concessão de crédito, competências especializadas do cedente (artigo 20.º, n.º 10)

Posições em risco similares

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/