+22. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …
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22. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em …
Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco com fluxos de pagamento periódicos devem incluir: - (a) As posições em risco a pagar numa prestação única no caso de titularizações renováveis, conforme indicado no artigo 20.º, n.º 12, do Regulamento (UE)
- (b) 2017/2402;
- (c) As posições em risco relacionadas com facilidades de pagamento através de cartão de crédito;
- (d) As posições em risco com prestações constituídas por juros e cujo capital é reembolsado no vencimento, incluindo hipotecas apenas de juros;
- (e) As posições em risco com prestações constituídas por juros e reembolso de uma parte do capital, sempre que seja satisfeita uma das condições seguintes:
- (i) o capital restante seja reembolsado no vencimento,
- (ii) o reembolso do capital dependa da venda dos ativos que garantem a posição em risco, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE)
- (iii) 2017/2402, e dos números 48 a 50;
- (f) As posições em risco com períodos de carência acordados contratualmente entre o devedor e o mutuante.
4.4 Critérios de concessão de crédito, competências especializadas do cedente (artigo 20.º, n.º 10) Posições em risco similares
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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