+52. Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 e para que o …

52. Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 e para que o …

Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 e para que o risco de taxa de juro e o risco cambial decorrentes da titularização sejam considerados «reduzidos de forma adequada», deve ser suficiente a existência de uma cobertura ou mitigação de risco que não seja anormalmente limitada e abranger uma grande percentagem dos riscos de taxa de juro e cambial no contexto dos cenários pertinentes, entendidos numa perspetiva económica. Esta redução de risco também pode assumir a forma de derivados ou outras medidas de mitigação, incluindo fundos de reserva, sobrecolateralização, diferencial excedente ou de outras formas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/