+52. Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 e para que o …
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52. Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 e para que o …
Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 e para que o risco de taxa de juro e o risco cambial decorrentes da titularização sejam considerados «reduzidos de forma adequada», deve ser suficiente a existência de uma cobertura ou mitigação de risco que não seja anormalmente limitada e abranger uma grande percentagem dos riscos de taxa de juro e cambial no contexto dos cenários pertinentes, entendidos numa perspetiva económica. Esta redução de risco também pode assumir a forma de derivados ou outras medidas de mitigação, incluindo fundos de reserva, sobrecolateralização, diferencial excedente ou de outras formas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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