+17. Nos termos do artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, para efeitos da …

17. Nos termos do artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, para efeitos da …

Nos termos do artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, para efeitos da definição de requisitos internos de segurança jurídica que, na generalidade, preencham os requisitos estabelecidos na Parte III, Título II, Capítulo 4, Secção 3, do mesmo regulamento, na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de uma caução, as instituições devem assegurar que o acordo de caução através do qual a caução é prestada produz efeitos jurídicos e tem força executiva em todas as jurisdições relevantes, dando à instituição o direito de liquidar ou recuperar a caução num prazo razoável, incluindo em caso de incumprimento, falência ou insolvência do devedor e, quando aplicável, do depositário da caução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/