+38. Para efeitos do ponto 37, se uma determinada proteção pessoal de crédito não cobrir a …
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38. Para efeitos do ponto 37, se uma determinada proteção pessoal de crédito não cobrir a …
Para efeitos do ponto 37, se uma determinada proteção pessoal de crédito não cobrir a totalidade da posição em risco original, as instituições devem ser capazes de atribuir à parte da posição em risco não coberta por essa proteção pessoal de crédito as estimativas de PD e LGD aplicáveis à posição em risco original sem reconhecer o efeito dessa proteção pessoal de crédito. Além disso, para fins de cálculo da LGD observada aplicável à parte da posição em risco não coberta pela proteção pessoal de crédito, as instituições devem afetar os fluxos de caixa e os custos da seguinte forma: - (a) Os fluxos de caixa recebidos do garante devem ser afetados à parte garantida da posição em risco, enquanto os fluxos de caixa provenientes de outras fontes devem ser afetados à parte da posição em risco não coberta pela proteção pessoal de crédito. No caso das posições em risco que também beneficiam de proteção real de crédito, os fluxos de caixa associados à proteção real de crédito devem ser afetados à parte da posição em risco coberta por esta proteção real de crédito, em conformidade com as orientações fornecidas no ponto 46;
- (b) Os custos indiretos devem ser afetados às diferentes partes da posição em risco em conformidade com as orientações fornecidas no ponto 113 das Orientações da EBA relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD) e à estimação de perda dado o incumprimento (LGD);
- (c) Os custos diretos que estão diretamente associados à execução da proteção pessoal de crédito devem ser afetados à parte garantida das posições em risco, enquanto os restantes custos diretos devem ser afetados à parte da posição em risco não coberta pela proteção pessoal de crédito. No caso das posições em risco que também beneficiam de proteção real de crédito, os custos diretos associados à realização da proteção real de crédito devem ser afetados à parte garantida da posição em risco, em conformidade com as orientações fornecidas no ponto 46.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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