+6. As presentes orientações também se aplicam às instituições na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto …
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6. As presentes orientações também se aplicam às instituições na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto …
As presentes orientações também se aplicam às instituições na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Quando o empréstimo é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/17/UE (a Diretiva Crédito Hipotecário), a Secção 5 aplica-se aos mutuantes, conforme definidos no artigo 4.º, n.º 2 dessa diretiva, exceto no que se refere ao ponto 93. Quando o empréstimo é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2008/48/CE (a Diretiva Crédito ao Consumo), a Secção 5 aplica-se aos mutuantes, conforme definidos no artigo 3.º, alínea b) dessa diretiva, exceto no que se refere ao ponto 93.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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