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25. Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve …

Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve, no que se refere à concessão de crédito:

  • a. aprovar a estratégia de risco de crédito da instituição, no âmbito da estratégia de risco global, e a estratégia empresarial, para assegurar que estão em linha com o quadro de apetência pelo risco da instituição e com o planeamento de capital e liquidez, bem como com o processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP) e com
  • o processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP), quando relevante;
  • b. estabelecer a apetência pelo risco de crédito no âmbito do quadro global de apetência pelo risco, incluindo normas de concessão de crédito, declarações qualitativas, métricas e limites quantitativos, e limiares de escalamento, sem distorções relacionadas com o desempenho da atividade;
  • c. aprovar o quadro do processo de aprovação de crédito, incluindo, quando relevante, as estruturas internas de concessão e monitorização de crédito, e definir as autoridades delegadas para efeitos de tomada de decisões;
  • d. assegurar uma supervisão eficaz da qualidade do risco de crédito, em particular aquando da concessão de crédito e da constituição de provisões;
  • e. assegurar processos adequados de aprovação, monitorização e controlo do crédito, com vista a uma gestão eficaz do risco de crédito;
  • f. assegurar que todo o pessoal envolvido na tomada de risco de crédito, bem como na gestão, monitorização e controlo do risco de crédito, possui as aptidões, recursos e experiência adequados;
  • g. definir, aprovar e supervisionar a implementação da cultura de risco, dos valores centrais e das expectativas da instituição no que se refere ao risco de crédito;
  • h. assegurar que o quadro de remuneração, incluindo quaisquer objetivos de desempenho pertinentes, bem como o quadro de avaliação do desempenho para os responsáveis pela decisão em matéria de crédito que constituem pessoal identificado, permanecem alinhados com o risco de crédito e a apetência pelo risco de crédito.

4.1.2 Cultura de risco de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/