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25. Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve …
Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve, no que se refere à concessão de crédito: - a. aprovar a estratégia de risco de crédito da instituição, no âmbito da estratégia de risco global, e a estratégia empresarial, para assegurar que estão em linha com o quadro de apetência pelo risco da instituição e com o planeamento de capital e liquidez, bem como com o processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP) e com
- o processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP), quando relevante;
- b. estabelecer a apetência pelo risco de crédito no âmbito do quadro global de apetência pelo risco, incluindo normas de concessão de crédito, declarações qualitativas, métricas e limites quantitativos, e limiares de escalamento, sem distorções relacionadas com o desempenho da atividade;
- c. aprovar o quadro do processo de aprovação de crédito, incluindo, quando relevante, as estruturas internas de concessão e monitorização de crédito, e definir as autoridades delegadas para efeitos de tomada de decisões;
- d. assegurar uma supervisão eficaz da qualidade do risco de crédito, em particular aquando da concessão de crédito e da constituição de provisões;
- e. assegurar processos adequados de aprovação, monitorização e controlo do crédito, com vista a uma gestão eficaz do risco de crédito;
- f. assegurar que todo o pessoal envolvido na tomada de risco de crédito, bem como na gestão, monitorização e controlo do risco de crédito, possui as aptidões, recursos e experiência adequados;
- g. definir, aprovar e supervisionar a implementação da cultura de risco, dos valores centrais e das expectativas da instituição no que se refere ao risco de crédito;
- h. assegurar que o quadro de remuneração, incluindo quaisquer objetivos de desempenho pertinentes, bem como o quadro de avaliação do desempenho para os responsáveis pela decisão em matéria de crédito que constituem pessoal identificado, permanecem alinhados com o risco de crédito e a apetência pelo risco de crédito.
4.1.2 Cultura de risco de crédito
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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