+4.1 Governação e cultura em matéria de risco de crédito
---+25. Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve …
---+26. As instituições devem desenvolver uma cultura de risco de crédito no âmbito da cultura de risco …
---+27. A cultura de risco de crédito deve incluir um exemplo adequado da hierarquia de topo, e …
---+28. As instituições devem assegurar que é implementada eficazmente, a todos os níveis da …
---+29. As instituições devem adotar políticas e processos para monitorizar a adesão à cultura de risco …
|
4.1 Governação e cultura em matéria de risco de crédito
4.1.1 Responsabilidades do órgão de administração
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
25. Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve …
|
Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve, no que se refere à concessão de crédito: - a. aprovar a estratégia de risco de crédito da instituição, no âmbito da estratégia de risco global, e a estratégia empresarial, para assegurar que estão em linha com o quadro de apetência pelo risco da instituição e com o planeamento de capital e liquidez, bem como com o processo de autoavaliação da adequação do capital interno (ICAAP) e com
- o processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP), quando relevante;
- b. estabelecer a apetência pelo risco de crédito no âmbito do quadro global de apetência pelo risco, incluindo normas de concessão de crédito, declarações qualitativas, métricas e limites quantitativos, e limiares de escalamento, sem distorções relacionadas com o desempenho da atividade;
- c. aprovar o quadro do processo de aprovação de crédito, incluindo, quando relevante, as estruturas internas de concessão e monitorização de crédito, e definir as autoridades delegadas para efeitos de tomada de decisões;
- d. assegurar uma supervisão eficaz da qualidade do risco de crédito, em particular aquando da concessão de crédito e da constituição de provisões;
- e. assegurar processos adequados de aprovação, monitorização e controlo do crédito, com vista a uma gestão eficaz do risco de crédito;
- f. assegurar que todo o pessoal envolvido na tomada de risco de crédito, bem como na gestão, monitorização e controlo do risco de crédito, possui as aptidões, recursos e experiência adequados;
- g. definir, aprovar e supervisionar a implementação da cultura de risco, dos valores centrais e das expectativas da instituição no que se refere ao risco de crédito;
- h. assegurar que o quadro de remuneração, incluindo quaisquer objetivos de desempenho pertinentes, bem como o quadro de avaliação do desempenho para os responsáveis pela decisão em matéria de crédito que constituem pessoal identificado, permanecem alinhados com o risco de crédito e a apetência pelo risco de crédito.
4.1.2 Cultura de risco de crédito
|
|
26. As instituições devem desenvolver uma cultura de risco de crédito no âmbito da cultura de risco …
|
As instituições devem desenvolver uma cultura de risco de crédito no âmbito da cultura de risco global, através de políticas, de comunicação e da formação de pessoal, de acordo com as Orientações da EBA sobre governo interno.
|
|
27. A cultura de risco de crédito deve incluir um exemplo adequado da hierarquia de topo, e …
|
A cultura de risco de crédito deve incluir um exemplo adequado da hierarquia de topo, e assegurar que o crédito é concedido a mutuários que, tanto quanto é do conhecimento da instituição aquando da concessão do crédito, sejam capazes de cumprir os termos e condições do contrato de crédito, sendo o crédito garantido, quando for caso disso, por cauções suficientes e apropriadas, consoante o caso, e considerando o impacto na posição de capital, na rentabilidade e na sustentabilidade da instituição, bem como fatores ambientais, sociais e de governação (ASG) conexos.
|
|
28. As instituições devem assegurar que é implementada eficazmente, a todos os níveis da …
|
As instituições devem assegurar que é implementada eficazmente, a todos os níveis da instituição, uma cultura de risco de crédito, e que todos os membros do pessoal envolvidos nos processos de tomada de risco de crédito e de gestão e monitorização do risco de crédito estão plenamente conscientes desse facto e são responsabilizados pelas suas ações.
|
|
29. As instituições devem adotar políticas e processos para monitorizar a adesão à cultura de risco …
|
As instituições devem adotar políticas e processos para monitorizar a adesão à cultura de risco de crédito da instituição por parte de todo o pessoal envolvido nos processos de concessão, monitorização e controlo de crédito (por exemplo, através de autoavaliações efetuadas por membros do pessoal). Em situações em que se verifiquem deficiências na cultura de crédito, evidenciadas através da autoavaliação de uma instituição ou através de ações de supervisão, a instituição deve tomar medidas bem definidas, orientadas para os resultados e oportunas para corrigir essas deficiências. A estratégia de risco de crédito, as políticas de crédito e os procedimentos devem ser adaptados para mitigar quaisquer potenciais efeitos negativos decorrentes de uma cultura de crédito deficiente.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|