+202. As instituições devem ter em conta, e refletir na fixação de preços dos empréstimos, todos os …
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202. As instituições devem ter em conta, e refletir na fixação de preços dos empréstimos, todos os …
As instituições devem ter em conta, e refletir na fixação de preços dos empréstimos, todos os custos pertinentes até à data da nova fixação de preço ou até ao vencimento, incluindo: - a. o custo de capital (considerando tanto o capital regulamentar como o capital económico), que deve resultar da afetação de capital em vigor, de acordo com as desagregações estabelecidas, por exemplo, zona geográfica, linha de negócio e produto;
- b. o custo de financiamento, que deve corresponder às características fundamentais do empréstimo, como por exemplo, a duração esperada do empréstimo, tendo em conta não só os termos contratuais mas também pressupostos comportamentais, como o risco de pagamento antecipado;
- c. custos operacionais e administrativos, que devem resultar da afetação de custos;
- d. custos de risco de crédito calculados para diferentes grupos de risco homogéneo, tendo em conta a experiência histórica de reconhecimento de perdas de risco de crédito e, quando pertinente, recorrendo a modelos de perdas esperadas;
- e. quaisquer outros custos reais associados ao empréstimo em questão, incluindo considerações fiscais, quando pertinentes;
- f. concorrência e condições de mercado prevalecentes, em particular nos segmentos de crédito e para produtos de crédito específicos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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