+6. Fixação dos preços
---+199. Os quadros de preços devem refletir a apetência das instituições pelo risco de crédito, bem …
---+200. As instituições devem ponderar diferenciar os seus quadros de fixação de preços, em função dos …
---+201. As instituições devem definir abordagens específicas para a fixação de preços de empréstimos …
---+202. As instituições devem ter em conta, e refletir na fixação de preços dos empréstimos, todos os …
---+203. Para efeitos da fixação de preços e da medição da rentabilidade, incluindo subsídios cruzados …
---+204. As instituições devem documentar e rever de forma transparente o quadro de afetação de custos …
---+205. As instituições devem implementar ferramentas ex ante no que se refere às operações e uma …
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6. Fixação dos preços
6. Fixação dos preços
1. Visão geral
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Regulamentação |
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199. Os quadros de preços devem refletir a apetência das instituições pelo risco de crédito, bem …
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Os quadros de preços devem refletir a apetência das instituições pelo risco de crédito, bem como as suas estratégias de negócio, incluindo a perspetiva em termos de rentabilidade e de risco. A fixação dos preços dos empréstimos também deve estar ligada às características do produto de empréstimo e considerar a concorrência e as condições de mercado prevalecentes. As instituições devem também definir a sua abordagem relativa à fixação de preços por tipo de mutuário e qualidade de crédito, bem como em função do grau de risco do mutuário (no caso de uma fixação dos preços a nível individual), quando apropriado. As instituições devem assegurar que o quadro de preços se encontra bem documentado e é apoiado por estruturas de governação apropriadas (como um comité de fixação de preços), responsáveis pela salvaguarda do quadro geral de fixação de preços e pelas decisões de fixação de preços a nível individual, quando for caso disso.
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200. As instituições devem ponderar diferenciar os seus quadros de fixação de preços, em função dos …
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As instituições devem ponderar diferenciar os seus quadros de fixação de preços, em função dos tipos de empréstimos e de mutuários. Para consumidores e micro e pequenas empresas, a fixação de preços deve ser mais baseada na carteira e no produto, enquanto para as médias e grandes empresas a fixação de preços deve estar mais especificamente ligada às operações e empréstimos.
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201. As instituições devem definir abordagens específicas para a fixação de preços de empréstimos …
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As instituições devem definir abordagens específicas para a fixação de preços de empréstimos promocionais, sempre que não se apliquem na íntegra as considerações baseadas no risco e no desempenho especificadas nesta secção.
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202. As instituições devem ter em conta, e refletir na fixação de preços dos empréstimos, todos os …
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As instituições devem ter em conta, e refletir na fixação de preços dos empréstimos, todos os custos pertinentes até à data da nova fixação de preço ou até ao vencimento, incluindo: - a. o custo de capital (considerando tanto o capital regulamentar como o capital económico), que deve resultar da afetação de capital em vigor, de acordo com as desagregações estabelecidas, por exemplo, zona geográfica, linha de negócio e produto;
- b. o custo de financiamento, que deve corresponder às características fundamentais do empréstimo, como por exemplo, a duração esperada do empréstimo, tendo em conta não só os termos contratuais mas também pressupostos comportamentais, como o risco de pagamento antecipado;
- c. custos operacionais e administrativos, que devem resultar da afetação de custos;
- d. custos de risco de crédito calculados para diferentes grupos de risco homogéneo, tendo em conta a experiência histórica de reconhecimento de perdas de risco de crédito e, quando pertinente, recorrendo a modelos de perdas esperadas;
- e. quaisquer outros custos reais associados ao empréstimo em questão, incluindo considerações fiscais, quando pertinentes;
- f. concorrência e condições de mercado prevalecentes, em particular nos segmentos de crédito e para produtos de crédito específicos.
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203. Para efeitos da fixação de preços e da medição da rentabilidade, incluindo subsídios cruzados …
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Para efeitos da fixação de preços e da medição da rentabilidade, incluindo subsídios cruzados entre empréstimos ou unidades/linhas de negócio, as instituições devem considerar e ter em conta medidas de desempenho ajustadas ao risco, de uma forma proporcional à dimensão, natureza e complexidade do empréstimo e ao perfil de risco do mutuário. Tais medidas de desempenho poderiam incluir o valor acrescentado económico (“ economic value added” , ou EVA), o retorno sobre o capital ajustado ao risco (“ return on risk-adjusted capital” , ou RORAC) e o retorno ajustado ao risco sobre o capital (“ risk-adjusted return on capital” , ou RAROC), o retorno dos ativos ponderados pelo risco (“ return on risk-weighted assets” , ou RORWA), o retorno dos ativos totais (“ return on total assets” , ou ROTA) e outras medidas que sejam pertinentes para as características do empréstimo. As medidas de desempenhdo ajustadas ao risco também podem seguir e refletir as estratégias e políticas de planeamento de capital das instituições.
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204. As instituições devem documentar e rever de forma transparente o quadro de afetação de custos …
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As instituições devem documentar e rever de forma transparente o quadro de afetação de custos subjacente. As instituições devem estabelecer uma distribuição justa dos custos dentro da organização, de modo a assegurar que as linhas de negócio e, na medida do possível, os empréstimos individuais, refletem o devido retorno esperado correspondente ao risco assumido.
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205. As instituições devem implementar ferramentas ex ante no que se refere às operações e uma …
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As instituições devem implementar ferramentas ex ante no que se refere às operações e uma monitorização ex post regular, combinando o risco inerente à operação, a fixação de preços e a rentabilidade global prevista, a um nível adequado, incluindo as linhas de negócio e as linhas de produto. Todas as operações materiais realizadas abaixo dos custos devem ser comunicadas e devidamente justificadas, de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos pela instituição. O processo de monitorização deve contribuir para a análise da adequação da fixação de preços a nível geral numa perspetiva empresarial e de risco. Se necessário, as instituições devem tomar medidas para garantir o cumprimento das metas e a observância da apetência pelo risco.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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