+138. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (p. ex., manuais …
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138. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (p. ex., manuais …
Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: - a. Ser documentados (p. ex., manuais do pessoal);
- b. Fornecer regras claras que assegurem que as informações sobre a participação, as pessoas denunciadas e a infração sejam tratadas de forma confidencial, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, exceto se a sua divulgação for exigida nos termos do direito nacional, no contexto de investigações adicionais ou de um processo judicial subsequente;
- c. Proteger os membros do pessoal que efetuaram participações de serem vitimizados por terem divulgado infrações ;
- d. Assegurar que as infrações potenciais ou atuais participadas são avaliadas e transmitidas ao nível hierárquico superior, incluindo, se for caso disso, à respetiva autoridade competente ou agência responsável pela aplicação da lei;
- e. Assegurar, sempre que possível, que é fornecida ao membro do pessoal que participou infrações potenciais ou atuais a confirmação da receção das informações;
- f. Assegurar o seguimento do resultado de uma investigação relativa à participação de uma infração; e
- g. Assegurar a manutenção de registos adequados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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