+77. Um membro do órgão de administração deve reger-se por padrões elevados de integridade e …
|
77. Um membro do órgão de administração deve reger-se por padrões elevados de integridade e …
Um membro do órgão de administração deve reger-se por padrões elevados de integridade e honestidade. Pelo menos os seguintes fatores devem também ser tidos em consideração na avaliação da idoneidade, da honestidade e da integridade: - a. qualquer evidência de que o membro não agiu de forma transparente, aberta e cooperante nas suas relações com as autoridades competentes;
- b. recusa, revogação, retirada ou remoção de qualquer registo, autorização, admissão ou licença para o exercício de uma atividade comercial, empresarial ou profissional;
- c. as razões que motivaram um despedimento ou a destituição de um cargo de confiança no âmbito de uma relação fiduciária, ou situação similar, ou um convite à demissão ou renúncia a tal cargo;
- d. proibição, pela autoridade competente, de atuar como membro de um órgão de administração, incluindo as pessoas que dirigem efetivamente as atividades de uma entidade; e
- e. qualquer outra evidência ou alegação séria baseados em informações relevantes, credíveis e fiáveis que sugiram que determinada pessoa atua de forma não consentânea com os mais elevados padrões de conduta.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|