+77. Um membro do órgão de administração deve reger-se por padrões elevados de integridade e …

77. Um membro do órgão de administração deve reger-se por padrões elevados de integridade e …

Um membro do órgão de administração deve reger-se por padrões elevados de integridade e honestidade. Pelo menos os seguintes fatores devem também ser tidos em consideração na avaliação da idoneidade, da honestidade e da integridade:

  • a. qualquer evidência de que o membro não agiu de forma transparente, aberta e cooperante nas suas relações com as autoridades competentes;
  • b. recusa, revogação, retirada ou remoção de qualquer registo, autorização, admissão ou licença para o exercício de uma atividade comercial, empresarial ou profissional;
  • c. as razões que motivaram um despedimento ou a destituição de um cargo de confiança no âmbito de uma relação fiduciária, ou situação similar, ou um convite à demissão ou renúncia a tal cargo;
  • d. proibição, pela autoridade competente, de atuar como membro de um órgão de administração, incluindo as pessoas que dirigem efetivamente as atividades de uma entidade; e
  • e. qualquer outra evidência ou alegação séria baseados em informações relevantes, credíveis e fiáveis que sugiram que determinada pessoa atua de forma não consentânea com os mais elevados padrões de conduta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/