+84. Qualquer conflito de interesses real ou potencial ao nível do órgão de administração deve ser …

84. Qualquer conflito de interesses real ou potencial ao nível do órgão de administração deve ser …

Qualquer conflito de interesses real ou potencial ao nível do órgão de administração deve ser adequadamente comunicado, discutido, documentado, decidido e devidamente gerido pelo órgão de administração (com a tomada das necessárias medidas de mitigação). Os membros do órgão de administração que tenham um conflito de interesses numa determinada matéria devem abster-se de votar em questões com esta relacionadas15 .


15 Ver Orientações da EBA sobre governo interno relativamente à política de conflitos de interesses aplicável ao pessoal.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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