+84. Qualquer conflito de interesses real ou potencial ao nível do órgão de administração deve ser …
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84. Qualquer conflito de interesses real ou potencial ao nível do órgão de administração deve ser …
Qualquer conflito de interesses real ou potencial ao nível do órgão de administração deve ser adequadamente comunicado, discutido, documentado, decidido e devidamente gerido pelo órgão de administração (com a tomada das necessárias medidas de mitigação). Os membros do órgão de administração que tenham um conflito de interesses numa determinada matéria devem abster-se de votar em questões com esta relacionadas15 .
15 Ver Orientações da EBA sobre governo interno relativamente à política de conflitos de interesses aplicável ao pessoal.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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